Entenda o que muda com a Reforma da Previdência e veja como solicitar a sua pensão por morte!

Quando perdemos alguém querido, muitos são os sentimentos conturbados que vivemos. Além da dor do luto, ainda é preciso lidar com uma série de burocracias e documentações — itens que nem sempre são simples e que podem deixar muitas pessoas com dúvidas.

Se o falecido possuía filhos ou cônjuges que dependiam dele financeiramente, outra dúvida que pode surgir é em relação à pensão por morte. Entender quem tem direito a esse benefício e de que forma solicitá-lo é extremamente importante para manter o bem-estar financeiro da família.

Está vivenciando essa situação ou conhece alguém que está passando por esse período? Continue a leitura!

O que é a pensão por morte?

Ela é um benefício pago pela Previdência Social (INSS) a todos os trabalhadores que, em vida, recolheram para o órgão.

Existe uma legislação própria que rege o assunto e estipula quem tem direito a ela e como a mesma deve ser paga. Mas desde o seu decreto, em 1991, essa legislação já passou por várias alterações, inclusive recentemente com a reforma da Previdência.

Quem tem direito ao benefício?

Tem direito à receber o benefício os dependentes do falecido que era contribuinte do INSS em vida.

Em geral, ela é paga para os seguintes dependentes:

  • cônjuge ou companheiro — para os que não são casados oficialmente, é preciso ter um documento que comprove a união estável;
  • filhos menores de 21 anos ou incapacitados;
  • ex-companheiros que recebem pensão alimentícia;
  • pais e irmãos, desde que seja comprovada a dependência financeira e a falta de outros parentes para o recebimento da pensão.

Vale a pena ressaltar que, ao contrário da pensão alimentícia, na pensão por morte os filhos maiores de 21 anos e que ainda estão estudando não têm direito ao benefício.

Além disso, no caso dos cônjuges, os mesmos não têm direito à pensão se o casamento ou o início da união estável tiver acontecido há menos de dois anos da data de falecimento do beneficiário.

Exceto caso o óbito tenha ocorrido devido a um acidente posterior ao casamento ou se o dependente for considerado incapaz e impossível de se recuperar para exercer atividade remunerada.

Pensão por morte rural e urbana

A pensão por morte rural é destinada aos dependentes dos trabalhadores rurais, índios ou pescadores artesanais que produzem em regime de economia familiar, ou seja, sem o uso de mão de obra assalariada permanente.

Nessas situações, o INSS presta o atendimento remotamente, ou seja, o beneficiário dependente não precisa comparecer presencialmente a uma unidade do INSS, a não ser caso haja necessidade de comprovação.

Outra modalidade é a pensão por morte urbana, destinada aos dependentes dos trabalhadores urbanos falecidos ou declarados judicialmente mortos (em casos de desaparecimento).

Pensão por morte após a reforma da Previdência: o que muda?

pensão por morte em BH

Desde a promulgação da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, houve alterações na forma como a pensão por morte é calculada e paga.

Antes da reforma, o valor recebido todos os meses pelo pensionista era de 100% do benefício a que o segurado que faleceu teria direito junto ao INSS. Mas, com as alterações, o valor pago deixa de ser integral.

Agora, o valor da pensão é de 50% da aposentadoria do falecido mais 10% por dependente.

Nesse caso, se quem receberá o benefício é uma viúva que não tem filhos, o valor a ser recebido é de 60% da aposentadoria do segurado falecido. Se a viúva tiver quatro filhos menores de 21 anos, então ela atingirá o teto máximo de 100%.

No caso da viúva sem filhos, se a aposentadoria do falecido era de R$ 2 mil, por exemplo, o valor da pensão por morte será de R$ 1200.

Mas, atenção, porque essa conta não vale caso haja um dependente com deficiência intelectual ou inválido. Nesses casos, o valor pago é de 100% até o teto máximo do INSS.

Segurado falecido que não recebia aposentadoria

Nessas situações, a pensão por morte será calculada como um benefício por invalidez.

Se o segurado falecido tinha menos de 15 anos de contribuição para o INSS, o valor será calculado sobre 60% da média simples de todas as contribuições realizadas. Assim, só caso o falecido tivesse mais de 40 anos ele conseguiria receber o benefício de 100%.

Vamos supor que a média do salário de contribuição seja de R$ 2 mil. Aplicando-se os 60%, teríamos R$ 1200. É a partir desse resultado que será aplicado o percentual da pensão por morte, ou seja 60% (50% mais 10% de cada dependente), o que daria um valor de R$ 720.

Nessas situações, a viúva receberia R$ 720 como pensão por morte. Mas, pelo valor estar abaixo do salário mínimo, ele seria equiparado com o mínimo vigente.

Se o segurado tiver falecido antes da data em que a reforma entrou em vigência, então o cálculo da pensão seguirá os modelos antigos.

Acúmulo de pensões

Outra regra que foi alterada é em relação ao acúmulo de pensões. Pela regra antiga, quem era aposentado do INSS poderia receber, também, a pensão por morte – ambos os benefícios com os valores totais. Ou quem recebia a pensão por morte poderia dar entrada na aposentadoria.

Também era permitido que a pessoa que ganhasse auxílio-doença recebesse a pensão por morte, caso se tornasse viúvo – sendo que todos os benefícios eram pagos no valor integral.

A partir da reforma, o segurado apenas receberá o valor integral do benefício que tiver maior valor e uma parte do que tiver menor valor. A parcela será calculada de acordo com uma escala de reduções dividida por faixa de rendimento.

Da seguinte maneira:

  • até 1 salário mínimo: parcela de 80%;
  • entre 1 a 2 salários mínimos: parcela de 60%;
  • de 2 a 3 salários mínimos: parcela de 40%;
  • de 3 a 4 salários mínimos: parcela de 20%;
  • acima de 4 salários mínimos: parcela de 10%.

Vamos supor que um aposentado tenha o direito a uma pensão por morte de 2 salários mínimos. Nesse caso, ele receberá 80% equivalente à primeira faixa e 60% referente à segunda faixa.

Em relação à pensão por morte, a reforma proibiu o acúmulo de pensões. Por exemplo, uma pessoa receber pensão pelo falecimento do cônjuge, dos filhos ou dos pais.

Antes era possível acumular os benefícios caso, por exemplo, a pessoa ficasse viúva e, depois, viesse a sofrer com a perda de um filho (desde que ela provasse que tinha dependência financeira do filho). Hoje isso não é mais possível.

Pensão por morte em BH

Além da pensão do INSS, no caso específico de Belo Horizonte, existem algumas situações em que é possível receber a pensão por morte tanto da prefeitura municipal como do governo de Minas Gerais. Estamos falando dos seguintes casos abaixo.

Servidor Municipal

Se o falecido era, em vida, servidor municipal de BH, tem direito a receber a pensão por morte: esposo ou esposa, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais, companheiro ou companheira e os irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos (qualquer idade).

Servidores Estaduais

No caso dos servidores do governo do estado, o benefício é pago pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG).

São considerados dependentes para o governo do estado – e aptos a receberem a pensão: cônjuge ou companheiro, pais, filhos não emancipados e menores de 21 anos ou inválidos, irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos e o ex-companheiro ou ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia.

Servidores Militares

Os dependentes dos servidores militares do estado de Minas Gerais também possuem direito à pensão. Nesse caso, o valor é solicitado e pago pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM).

São considerados dependentes: filhos menores de 21 anos ou inválidos (de qualquer idade), cônjuge, companheiro, enteados menores de 21 anos com comprovação de dependência econômica, irmãos menores de 21 anos ou inválidos e pai e mãe economicamente dependentes.

Como faço para requerer a pensão por morte em BH?

O primeiro passo é garantir que você tem direito ao benefício, de acordo com o tópico anterior. Se você for incluído como dependente, então deverá seguir alguns passos.

Separe a documentação

É importante entender que o benefício não é compulsório, ou seja, o pagamento não acontece assim que o beneficiário falece. É preciso solicitá-lo junto à Previdência Social e comprovar que o falecido era segurado do INSS na data do óbito. Para isso, será preciso apresentar:

  • certidão de óbito e documento de identificação do falecido;
  • CPF e documento com foto do requerente;
  • para os cônjuges ou os filhos, é necessário apresentar certidão de casamento ou de nascimento;
  • no caso de união estável, é preciso apresentar documentação comprobatória;
  • no caso de ex-companheiros que recebem pensão alimentícia, é preciso de certidão de casamento com averbação da separação judicial ou do divórcio;
  • no caso dos parentes não diretos — como pais e irmãos — é preciso apresentar comprovação de parentesco, declaração de inexistência de dependentes preferenciais — como filhos ou cônjuge — e comprovação de dependência econômica.

O tempo a receber a pensão depende do tempo de contribuição do falecido. Por isso, é necessário apresentar a carteira de trabalho do falecido ou outros documentos que comprovem a contribuição, como:

  • contrato individual de trabalho;
  • extrato de conta vinculada ao FGTS;
  • declaração do empregado — no caso de trabalhadores rurais;
  • atos de nomeação e de exoneração, para o caso dos servidores públicos.

Os contribuintes individuais também têm direito à pensão e, nesse caso, é preciso apresentar as guias de recolhimento ou da Previdência Social.

Agende o atendimento junto à Previdência Social

Há alguns meses, a Previdência Social modificou a forma de atendimento prestado à população. Agora, é essencial realizar o agendamento antes de se dirigir aos postos de atendimento.

Para fazer esse agendamento, é preciso acessar o site do INSS, informar os dados pessoais do segurado (nome, CPF e data de nascimento) e então fazer a sua solicitação de atendimento.

Quem não deseja fazer o cadastro pela internet, pode ligar para o número 135. A Central funciona durante a semana das 07h às 09h e das 16h às 22h e durante todo o sábado.

Outra possibilidade é solicitar a pensão diretamente no site do INSS neste link. Você terá que fazer um cadastro no site e depois levar a documentação solicitada a um dos postos de atendimento do INSS.

Em Belo Horizonte, a Previdência funciona nos seguintes endereços:

  • R. Padre Eustáquio, 1831 – 2ª andar/;
  • R. Espírito Santo, 50, Centro/;
  • R. Padre Pinto, 422, Venda Nova/;
  • Av. Amazonas, 266, Centro.

Benefícios que não são pagos pelo INSS

Como você viu, além da pensão por morte do INSS, existem outros órgãos públicos que também pagam o benefício. Veja como recebê-lo em cada um desses casos.

Prefeitura de Belo Horizonte

Se o falecido era servidor municipal, você deverá, primeiro, realizar o agendamento eletrônico do atendimento pelo site específico da Prefeitura de Belo Horizonte. Depois, será preciso separar a documentação exigida e se dirigir até a Central de Atendimento que fica na Avenida Augusto de Lima, 30, primeiro andar, no Centro.

Alguns documentos exigidos estão listados abaixo.

Falecido: certidão de óbito, documento de identificação com foto e CPF.

Cônjuge: certidão de casamento atualizada após o óbito, documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 6 meses).

Filhos menores de 21 anos ou inválidos: documento de identificação com foto, CPF, certidão de nascimento atualizada após o óbito, comprovante de residência atualizado, laudo médico (no caso dos filhos inválidos) e curatela (caso haja).

Companheiro (a): certidão de nascimento ou de casamento atualizada após o óbito, documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência atualizado e comprovação de vínculo de união estável.

Pais: documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou de casamento e comprovação de dependência econômica.

Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos: documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência atualizado, certidão de nascimento ou casamento e comprovação de dependência econômica.

Mais informações podem ser obtidas diretamente no site da prefeitura de Belo Horizonte.

Servidores estaduais

No caso de falecidos que eram servidores do governo de Minas Gerais também existe a possibilidade de receber a pensão por morte. Para isso, é preciso se dirigir até o posto de atendimento do IPSEMG, situado na Avenida Amazonas, 478, térreo, Centro – Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou ligar para o telefone 155.

O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira das 07h às 18h.

Mais informações, diretamente pelo site do IPSEMG.

Servidores Militares

No caso dos falecidos que eram servidores militares, a pensão por morte é paga pelo IPSM a todos os dependentes inscritos no cadastro de beneficiários.

Para solicitar o pagamento é preciso procurar o centro de administração pessoal da Polícia Militar (CAP) que fica na Rua da Bahia, 2115, Funcionários – Belo Horizonte ou no DRH dos Bombeiros, localizado na Rua Piauí, 1815, bairro Cruzeiro em Belo Horizonte.

Lá, você será orientado a preencher um formulário com os dados solicitados e deverá apresentar alguns documentos, como: matrícula (9 dígitos), CPF, dados bancários, carteira de identidade, certidão de óbito (cópia autenticada), certidão de casamento com data posterior ao óbito (cópia autenticada), certidão de nascimento com data posterior ao óbito (cópia autenticada), documentação referente à pensão alimentícia e cópia de documento que ateste a circunstância em que a morte aconteceu.

Após levar a documentação, o prazo é de até 40 dias corridos para receber a pensão por morte.

Mais informações pelo site do IPSM.

Por quanto tempo tenho direito a receber a pensão por morte?

A duração do recebimento do benefício depende de alguns fatores, como a idade, o tipo de beneficiário e o tempo de contribuição do falecido. No caso dos companheiros, cônjuges ou cônjuges divorciados que recebiam pensão alimentícia, a duração pode ser de 4 meses a partir da data do óbito, nos casos em que:

  • o segurado não tenha realizado no mínimo 18 contribuições à Previdência antes do óbito;
  • o casamento ou a união estável tenha se iniciado dois anos antes do falecimento do segurado.

Se o segurado tiver realizado mais de 18 contribuições, o casamento ou união estável tiver mais de dois anos ou se o óbito for decorrente de acidente de qualquer natureza, o tempo de recebimento varia conforme as seguintes condições:

  • dependente com menos de 21 anos na data do óbito: 3 anos de duração máxima do benefício;
  • dependente entre 21 e 26 anos na data do óbito: 6 anos de duração máxima do benefício;
  • dependente entre 27 e 29 anos na data do óbito: 10 anos de duração máxima do benefício;
  • dependente entre 30 e 40 anos na data do óbito: 15 anos de duração máxima do benefício;
  • dependente entre 41 e 43 anos na data do óbito: 20 anos de duração máxima do benefício;
  • dependente com mais de 44 anos na data do óbito: benefício vitalício.

No caso dos cônjuges deficientes ou inválidos, o benefício será pago enquanto durar a invalidez ou deficiência, desde que de acordo com os prazos mínimos acima descritos. Já para os filhos ou irmãos do falecido que comprovem o direito, o benefício será pago apenas até os 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência.

Neste conteúdo você viu o que é a pensão por morte e como ela é calculada e paga em Belo Horizonte e em outras cidades do país, inclusive com as novas mudanças trazidas pela reforma da Previdência.

Você gostou de saber mais sobre este assunto? Que tal continuar aprendendo? Baixe o nosso Guia do Inventário e tire todas as suas dúvidas sobre o tema!

Cemitério Sem Mistério

O Cemitério Sem Mistério faz parte das empresas Parque Renascer e Renascer Funerária e criado para ser um portal informativo referente ao momento de luto.

string(171) ""

LEIA TAMBÉM

MATERIAIS GRATUITOS