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Quando alguém falece, os familiares precisam lidar com muitas questões. Além das sentimentais, também é preciso pensar na divisão dos bens e é aí que entra em cena o inventário judicial.
Como ele costuma ser mais complexo, muitas pessoas acabam tendo várias dúvidas. Se esse é o seu caso, continue lendo este post e saiba tudo sobre inventário judicial, além de ver dicas específicas para fazer o inventário em Belo Horizonte!
O patrimônio de uma pessoa é composto por bens (móveis e imóveis), dívidas e direitos. Quando ela falece, tudo isso passa a ser chamado de “universalidade de bens” e deverá ser transmitido aos herdeiros.
O inventário serve justamente para formalizar essa divisão e transferir a universalidade de bens aos herdeiros.
Quando os herdeiros não chegam a uma conclusão sobre a divisão de bens, deverá ser feito o inventário judicial, ou seja, aquele intermediado pela justiça e com a presença de um advogado. Este é o tipo de inventário que deverá ser realizado sempre que houver herdeiros incapazes ou menores.
Ele pode ser tanto amigável como litigioso (quando não existe concordância sobre a forma de divisão dos bens ou sobre o próprio inventário). Como o nome indica, o inventário judicial deverá ser acompanhado pelo juiz da vara responsável. Por tudo isso, o inventário judicial costuma ser mais demorado.
É uma forma pouco conhecida e surgiu com a intenção de desafogar o judiciário. Ele pode ser feito em qualquer Cartório de Registro de Notas, mas apenas quando:
A entrada nesse inventário poderá ser feita apenas com a escritura pública – um documento que contém a manifestação de vontade dos envolvidos. A principal diferença é que esse tipo de inventário é mais rápido e não envolve o pagamento das custas judiciais, apenas das custas do cartório.
Contudo, vale lembrar que nessa modalidade também é preciso a presença de um advogado.
O prazo de abertura é de 2 meses, a contar da data do óbito. Porém, em alguns casos, o juiz poderá prorrogar esse prazo mediante requerimento dos envolvidos ou caso julgue ser necessário.
Quem não cumprir esse prazo terá de pagar multa sobre o valor do ITCD (Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), sobre o qual falaremos mais adiante.
Esse valor é estipulado pela Fazenda Estadual, por isso pode variar dependendo do estado onde você mora. Em Minas Gerais a multa apenas é cobrada após 180 dias. O estado mineiro ainda oferece desconto de 15% sobre o imposto caso ele seja pago em até 90 dias depois do óbito.
Tanto para o inventário judicial como para o extrajudicial é obrigatória a presença de um advogado que será responsável por representar o inventariante e realizar todos os trâmites legais e burocráticos.
O mais recomendado é buscar por um profissional especializado em Direito de Família e Sucessões, que ajuda a reduzir as possibilidades de conflitos e discussões sobre a partilha dos bens.
Lembre-se que quanto mais amigável for a divisão, mais rápido será o processo de inventário. Assim, reúna-se com a família e tentem chegar a um acordo comum, de preferência com o acompanhamento do advogado, que poderá tirar dúvidas sobre a divisão dos bens, quem deverá pagar os impostos e as custas do inventário, entre outros.
Para garantir a idoneidade do profissional, verifique se ele está cadastrado na OAB e no IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
Independentemente de ser feito um inventário judicial ou extrajudicial, é fundamental procurar saber se existe um testamento, já que ele é a manifestação formal da vontade do falecido e precisa ser respeitado.
Para fazer isso, basta acessar o site do Colégio Notarial Brasileiro e buscar pela certidão negativa do testamento. Vale lembrar que em muitos casos os herdeiros podem nem sequer saber da existência do testamento, principalmente quando ele for cerrado, ou seja, secreto – e só poderá ser aberto após o falecimento do testador.
Junto do advogado, os familiares deverão fazer um levantamento de todo o patrimônio, ou seja, dos bens, dos direitos e também das dívidas. A partir de então, poderá ser verificada a necessidade de algumas providências, como o levantamento de documentos, avaliação dos bens, regularização de documentos e assim por diante.
O inventariante é quem representa o espólio (ou seja, o conjunto de bens que compõem o patrimônio a ser partilhado) e atua perante terceiros em juízo.
Normalmente, o inventariante é o cônjuge ou um dos filhos. Porém, existe a possibilidade de o inventário ser aberto pelo legatário, testamenteiro, cessionário de herdeiro ou ainda, em casos especiais, pelo Ministério Público e pela Fazenda Pública.
É de responsabilidade do inventariante prestar declarações, elencar os herdeiros, representar o espólio e apresentar documentos.
Inicialmente, todas as partes envolvidas no inventário judicial deverão fornecer cópias dos seus documentos pessoais, além disso também é preciso:
É papel do advogado e do inventariante levantarem todas as dívidas do falecido e tentar negociá-las com os credores para que elas sejam apresentadas de maneira precisa, indicando como e quando serão pagas no processo do inventário.
Lembrando que os bens somente serão transmitidos aos herdeiros após o pagamento das dívidas. Ou seja, se o falecido possui 30 mil em bens, mas 25 mil em dívidas, apenas 5 mil será destinado a partilha.
Nesta etapa, a participação do advogado é de extrema importância, mediando a divisão e evitando a discussão entre os herdeiros. Aqui, também é possível saber quais valores deverão ser pagos a título de impostos, a divisão desses valores e o plano de partilha que será apresentado ao juiz.
É preciso ainda que essa divisão respeite os herdeiros necessários, ou seja, todos aqueles que possuem direito à herança por força da lei e não podem deixar de recebê-la, como é o caso dos filhos e do cônjuge. Metade dos bens, obrigatoriamente, precisa ser destinada a eles e a outra metade de acordo com a vontade do falecido.
Após a formalização da partilha, é preciso declarar os impostos devidos para que as guias de pagamento sejam emitidas. Essa parte precisa ser realizada pelo advogado e conter a assinatura do inventariante, bem como a relação dos bens, o plano de partilha e os valores. Esse documento será conferido pela Fazenda e que, concordando, autorizará o prosseguimento do inventário.
O ITCD somente deverá ser pago quando o juiz determinar, o que geralmente acontece após a homologação da partilha. O inventariante, então, protocola um procedimento administrativo junto à Fazenda Estadual e recolhe o imposto.
Já o ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos) pode incidir caso um dos herdeiros fique com a maior parte do patrimônio, uma vez que a lei entende que ocorreu uma espécie de compra e venda (entre os próprios herdeiros).
O juiz, então, emitirá uma sentença definitiva, autorizando a atribuição aos herdeiros das suas partes cabíveis. Após a homologação, o formal de partilha será expedido e deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo que os imóveis possam ser transferidos para os devidos herdeiros.
O formal de partilha deverá conter:
Para a transmissão de titularidade dos bens móveis (como carros e motos) a justiça emitirá um alvará com data de expedição na homologação da partilha.
Lembrando que, mesmo após essa etapa, o inventário ainda poderá não sair, já que existe a possibilidade dos herdeiros descontentes entrarem com recurso pedindo a revisão do processo.
O inventário judicial ou extrajudicial é sempre obrigatório quando alguém falece, garantindo que a partilha de bens seja feita de maneira legal.
Para fazer um inventário em Belo Horizonte, você deve seguir os mesmos passos que citamos acima. Sendo necessário, primeiro, avaliar se você fará um inventário judicial ou extrajudicial e depois separando toda a documentação necessária.
Veja algumas informações que podem lhe ajudar.
As famílias de baixa renda ou que não têm condições de arcar com todas as custas do inventário, podem entrar em contato com a Defensoria Pública de Minas Gerais, que conta com um serviço especializado em inventário extrajudicial.
Para utilizar o serviço gratuito é preciso que:
Em geral, o processo demora de 30 a 60 dias para ser finalizado e a família deixa a Defensoria com uma escritura pública, pois o projeto conta com parceria com cartórios da cidade.
Quem se interessar e se enquadrar nos requisitos precisa se dirigir até a Defensoria no endereço: Rua Paracatu, 304, Barro Preto. O serviço funciona de segunda a quinta-feira e é preciso levar alguns documentos, como: RG, CPF e comprovante de residência de todos os herdeiros, além da certidão de óbito, CPF e documentos dos bens do falecido.
Se você não se enquadra nos requisitos para tentar um inventário gratuito, mas pode fazê-lo via cartório, precisará pagar alguns tributos e taxas (que, como dissemos, variam de cidade para cidade e de estado para estado).
Em Belo Horizonte, são praticados os seguintes valores (para o ano de 2019):
Para saber outros valores, você pode consultar a tabela de emolumentos emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
No caso do inventário judicial, será preciso pagar a taxa judiciária relativa a todos os custos de tramitação do processo. Nas cidades de Minas Gerais, quando os valores apurados no inventário não ultrapassam 25.000 UFEMGs, os herdeiros não precisam pagar pela taxa judiciária.
O valor de 1 UFEMG, em 2019, é de R$ 3,5932. Então basta multiplicar 25.000 x 3,5932 = R$ 89.830. Ou seja, para bens até este valor, em 2019, você estará dispensado de pagar as taxas judiciais. Porém, como o valor referente a cada UFEMG varia todos os anos é bom sempre conferir antes no site da Fazenda de Minas Gerais.
Além das custas judiciais, será também preciso pagar os impostos que abordaremos logo abaixo e os honorários do advogado, que variam dependendo de cada profissional.
O ITBI, como você viu neste conteúdo, é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. De acordo com o site da Prefeitura de Belo Horizonte, desde 2014, a alíquota do ITBI cobrada na cidade é de 3% que incide sobre o valor venal do imóvel para a base de cálculo. E ele só deve ser pago caso um dos herdeiros fique com uma parte maior na partilha.
O ITCD, contudo, é um imposto que quase sempre deve ser pago na hora de realizar o inventário. Em Minas Gerais, desde 2008, é cobrado 5% sobre o valor do bem ou do dinheiro doado.
Para fazer o pagamento, é preciso acessar o site da Fazenda de Minas Gerais e preencher a Declaração de Bens e Direitos com a totalidade do valor repassado aos herdeiros. Aí basta emitir a guia para fazer o pagamento, com o prazo máximo de até 180 dias após o falecimento.
Mas fique atento, porque no caso de atraso, a Fazenda cobra multa que varia de 0,15% por dia de atraso até o 30º dia a 12% do valor do imposto depois de 60 dias de atraso. Para saber mais sobre o ITCD, visite o site específico sobre o tributo na página da Fazenda de Minas Gerais.
Em Minas Gerais, contudo, existe uma possibilidade de isenção do ITCD, válida para imóveis residenciais com valores de até 40.000 UFEMGs. Além do valor, é preciso que este seja o único bem imóvel da partilha e com um teto máximo de 48.000 UFEMGs.
No caso do inventário extrajudicial, ele pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicilio dos herdeiros, do falecido ou da localização dos bens. É sempre importante escolher um tabelião da sua confiança.
Em Belo Horizonte, existem 10 cartórios de notas, que são:
Como você viu, é muito importante sempre após o falecimento de alguém realizar o inventário judicial ou extrajudicial. Lembrando que após o falecimento, a família tem o prazo máximo de 60 dias para ingressar com o processo, podendo receber multas caso esse período não seja respeitado.
E, então, depois de ler este conteúdo, ficou mais fácil proceder com a abertura do inventário judicial? Para esclarecer ainda mais suas dúvidas, baixe o nosso guia do inventário!
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