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Faltar ao trabalho pode ser algo complicado para algumas pessoas. Porém, existem algumas situações nas quais essa ausência é permitida e regida pela lei. Uma bem conhecida é quando o colaborador está de luto pela morte de um ente querido. Isso é o que chamamos de licença nojo.
Apesar de regulamentada por lei trabalhista, muitos funcionários têm dúvidas sobre o que é a licença nojo, como ela funciona, em quais casos se aplica e outras questões. Esse é o seu caso? Continue lendo este artigo e saiba tudo sobre seus direitos!
A licença nojo (também conhecida como “licença óbito”) é uma possibilidade prevista em lei que permite o empregado faltar ao serviço, sem prejuízo da sua remuneração, devido ao falecimento de parentes próximos.
A regulamentação da licença está citada no artigo 473, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e prevê que os trabalhadores possam faltar ao serviço por até dois dias consecutivos no caso de falecimento em família.
A CLT ainda prevê uma licença nojo diferenciada no caso dos professores (o que está citado no artigo 320) e também de servidores públicos (artigo 97).
Vale lembrar que essas regulamentações são de acordo com a CLT e, em alguns casos, podem prevalecer acordos coletivos ou de classes alterando essa legislação – desde que, claro, esses acordos não prejudiquem os trabalhadores.
O nome “licença nojo” pode deixar algumas pessoas surpresas. Mas a verdade é que a sua origem está atrelada ao português de Portugal.
Por lá, “nojo” possui outros significados, e também é sinônimo de desgosto, tristeza, pesar e luto.
Por aqui, a licença pode ser conhecida informalmente por outros nomes, como licença óbito, licença luto, entre outras.
Todo trabalhador que seja registrado via CLT tem direito ao afastamento no período de luto. Como você viu, a legislação também abarca professores e servidores públicos.
No caso de funcionários de empresas privadas, a legislação prevê um afastamento de dois dias para os falecimentos de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente econômico (desde que listada na Previdência Social).
Como ascendentes, a lei entende todos que fazem parte da geração anterior ao funcionário, como pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó etc. Já os descendentes são a geração posterior, como filhos, netos, bisnetos etc.
Em relação ao cônjuge, a lei também entende os casos de união estável ou relação homoafetiva.
Contudo, a CLT apenas garante a folga remunerada para os parentes diretos. Ou seja, no caso de falecimento de tios, sobrinhos, primos e sogros, por exemplo, o funcionário não terá direito à ausência (e o empregador poderá descontar essa falta como injustificada).
Para os trabalhadores celetistas, o período máximo de afastamento é de dois dias consecutivos.
No caso de professores, a CLT prevê um período maior: até 9 dias e para servidores públicos (autarquias e fundações públicas federais) até 8 dias.
Contudo, como esse é um assunto bem delicado, existem muitos empregadores que são mais flexíveis e acabam oferecendo um período maior de ausência aos funcionários (e descontando esses dias das férias a qual o trabalhador tem direito).
De qualquer forma, é sempre importante conversar antes com a empresa e tentar negociar esses dias, caso você esteja sendo impactado pelo luto, prolongando o afastamento além dos dois dias permitidos por lei.
Outra dúvida bem comum é sobre quando esse prazo pode começar a ser contado. A CLT não define nada expressamente, porém a maioria dos tribunais entende que ele se inicia, via de regra, no dia seguinte ao falecimento.
Assim, os dois dias de ausência, permitem que o trabalhador compareça ao sepultamento e ainda tenha mais um dia para se recuperar do luto.
Ainda que a CLT não trate sobre o dia do falecimento, normalmente os empregadores costumam abonar essa falta em respeito aos sentimentos do colaborador.
A solicitação da licença nojo dependerá muito do estabelecimento em que você trabalha. Na maioria das empresas, basta informar o falecimento ao seu superior e automaticamente o período começará a ser contado.
No retorno, contudo, o setor de RH poderá solicitar um documento que comprove o falecimento, para que ele seja incluído nos seus registros e providenciado o abono da falta.
Como esse é um período bastante complicado, os empregadores costumam ser mais flexíveis e as empresas não exigem muitas questões burocráticas, justamente por compreenderem que seus trabalhadores estão fragilizados com a situação.
Apesar de todas essas informações, ainda existem muitas dúvidas que permeiam a licença nojo. Vamos ver as mais comuns.
NÃO. A CLT apenas prevê a licença nojo para familiares diretos, ou seja, cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos e os dependentes declarados em carteira de trabalho. Nesse caso, o abono da falta dependerá de negociação direta com o empregador, porém, se ele desejar, poderá descontar esse dia.
SIM. Os irmãos são os únicos parentes colaterais previstos pela CLT. Então, se houver o falecimento de algum dos seus irmãos, você poderá se afastar de acordo com o que explicamos neste conteúdo.
NÃO. A CLT diz que os trabalhadores têm direito a 2 dias consecutivos. Assim, caso o falecimento aconteça na sexta-feira, serão contados sábado e domingo, e o profissional terá de retornar na segunda-feira. Já se o falecimento ocorrer em uma segunda-feira, os dias consecutivos serão terça e quarta-feira.
Ou seja, a lei sempre prevê a ausência nos dias seguintes e não os considera como sendo úteis ou não. Porém, como dissemos, tudo dependerá de uma negociação com o empregador ou até dos acordos de classe, já que essa é uma situação bem complicada.
NÃO. Nesse caso, a licença apenas será permitida por lei caso o enteado esteja listado como seu dependente econômico na carteira de trabalho.
As convenções e acordos de classe podem prorrogar o prazo de dois dias consecutivos. Por isso, mesmo que a CLT preveja apenas esses dias, é importante conferir como é o acordo coletivo para a sua profissão.
Como você viu, a licença nojo é um direito de todos os trabalhadores. Porém, é muito importante estar sempre bem informado, garantindo que tudo será cumprido de acordo com o que rege a lei.
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O Cemitério Sem Mistério faz parte das empresas Parque Renascer e Renascer Funerária e criado para ser um portal informativo referente ao momento de luto.