Entenda mais sobre a licença nojo e quando você pode exigir esse direito!

Faltar ao trabalho pode ser algo complicado para algumas pessoas. Porém, existem algumas situações nas quais essa ausência é permitida e regida pela lei. Uma bem conhecida é quando o colaborador está de luto pela morte de um ente querido. Isso é o que chamamos de licença nojo.

Apesar de regulamentada por lei trabalhista, muitos funcionários têm dúvidas sobre o que é a licença nojo, como ela funciona, em quais casos se aplica e outras questões. Esse é o seu caso? Continue lendo este artigo e saiba tudo sobre seus direitos!

O que é a licença nojo?

A licença nojo (também conhecida como “licença óbito”) é uma possibilidade prevista em lei que permite o empregado faltar ao serviço, sem prejuízo da sua remuneração, devido ao falecimento de parentes próximos.

A regulamentação da licença está citada no artigo 473, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e prevê que os trabalhadores possam faltar ao serviço por até dois dias consecutivos no caso de falecimento em família.

A CLT ainda prevê uma licença nojo diferenciada no caso dos professores (o que está citado no artigo 320) e também de servidores públicos (artigo 97).

Vale lembrar que essas regulamentações são de acordo com a CLT e, em alguns casos, podem prevalecer acordos coletivos ou de classes alterando essa legislação – desde que, claro, esses acordos não prejudiquem os trabalhadores.

Por que ela tem esse nome?

O nome “licença nojo” pode deixar algumas pessoas surpresas. Mas a verdade é que a sua origem está atrelada ao português de Portugal.

Por lá, “nojo” possui outros significados, e também é sinônimo de desgosto, tristeza, pesar e luto.

Por aqui, a licença pode ser conhecida informalmente por outros nomes, como licença óbito, licença luto, entre outras.

Quem tem direito à licença nojo?

Todo trabalhador que seja registrado via CLT tem direito ao afastamento no período de luto. Como você viu, a legislação também abarca professores e servidores públicos.

No caso de funcionários de empresas privadas, a legislação prevê um afastamento de dois dias para os falecimentos de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente econômico (desde que listada na Previdência Social).

Como ascendentes, a lei entende todos que fazem parte da geração anterior ao funcionário, como pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó etc. Já os descendentes são a geração posterior, como filhos, netos, bisnetos etc.

Em relação ao cônjuge, a lei também entende os casos de união estável ou relação homoafetiva.

Contudo, a CLT apenas garante a folga remunerada para os parentes diretos. Ou seja, no caso de falecimento de tios, sobrinhos, primos e sogros, por exemplo, o funcionário não terá direito à ausência (e o empregador poderá descontar essa falta como injustificada).

Qual é o período máximo de afastamento?

licença nojo

Para os trabalhadores celetistas, o período máximo de afastamento é de dois dias consecutivos.

No caso de professores, a CLT prevê um período maior: até 9 dias e para servidores públicos (autarquias e fundações públicas federais) até 8 dias.

Contudo, como esse é um assunto bem delicado, existem muitos empregadores que são mais flexíveis e acabam oferecendo um período maior de ausência aos funcionários (e descontando esses dias das férias a qual o trabalhador tem direito).

De qualquer forma, é sempre importante conversar antes com a empresa e tentar negociar esses dias, caso você esteja sendo impactado pelo luto, prolongando o afastamento além dos dois dias permitidos por lei.

Início do prazo

Outra dúvida bem comum é sobre quando esse prazo pode começar a ser contado. A CLT não define nada expressamente, porém a maioria dos tribunais entende que ele se inicia, via de regra, no dia seguinte ao falecimento.

Assim, os dois dias de ausência, permitem que o trabalhador compareça ao sepultamento e ainda tenha mais um dia para se recuperar do luto.

Ainda que a CLT não trate sobre o dia do falecimento, normalmente os empregadores costumam abonar essa falta em respeito aos sentimentos do colaborador.

Como solicitar a licença nojo?

A solicitação da licença nojo dependerá muito do estabelecimento em que você trabalha. Na maioria das empresas, basta informar o falecimento ao seu superior e automaticamente o período começará a ser contado.

No retorno, contudo, o setor de RH poderá solicitar um documento que comprove o falecimento, para que ele seja incluído nos seus registros e providenciado o abono da falta.

Como esse é um período bastante complicado, os empregadores costumam ser mais flexíveis e as empresas não exigem muitas questões burocráticas, justamente por compreenderem que seus trabalhadores estão fragilizados com a situação.

Principais dúvidas sobre a licença nojo

Apesar de todas essas informações, ainda existem muitas dúvidas que permeiam a licença nojo. Vamos ver as mais comuns.

  1. Caso o meu sogro ou sogra venha a falecer, eu posso me ausentar do trabalho?

NÃO. A CLT apenas prevê a licença nojo para familiares diretos, ou seja, cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos e os dependentes declarados em carteira de trabalho. Nesse caso, o abono da falta dependerá de negociação direta com o empregador, porém, se ele desejar, poderá descontar esse dia.

  1. Os irmãos também são parentes colaterais. Caso algum deles faleça, tenho direito a licença nojo?

SIM. Os irmãos são os únicos parentes colaterais previstos pela CLT. Então, se houver o falecimento de algum dos seus irmãos, você poderá se afastar de acordo com o que explicamos neste conteúdo.

  1. Se alguém da minha família falecer na sexta-feira, a licença começará a ser contada na segunda-feira?

NÃO. A CLT diz que os trabalhadores têm direito a 2 dias consecutivos. Assim, caso o falecimento aconteça na sexta-feira, serão contados sábado e domingo, e o profissional terá de retornar na segunda-feira. Já se o falecimento ocorrer em uma segunda-feira, os dias consecutivos serão terça e quarta-feira.

Ou seja, a lei sempre prevê a ausência nos dias seguintes e não os considera como sendo úteis ou não. Porém, como dissemos, tudo dependerá de uma negociação com o empregador ou até dos acordos de classe, já que essa é uma situação bem complicada.

  1. Se o meu enteado falecer, tenho direito à licença?

NÃO. Nesse caso, a licença apenas será permitida por lei caso o enteado esteja listado como seu dependente econômico na carteira de trabalho.

  1. O que as convenções coletivas podem alterar em relação à licença nojo?

As convenções e acordos de classe podem prorrogar o prazo de dois dias consecutivos. Por isso, mesmo que a CLT preveja apenas esses dias, é importante conferir como é o acordo coletivo para a sua profissão.

Como você viu, a licença nojo é um direito de todos os trabalhadores. Porém, é muito importante estar sempre bem informado, garantindo que tudo será cumprido de acordo com o que rege a lei.

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Cemitério Sem Mistério

O Cemitério Sem Mistério faz parte das empresas Parque Renascer e Renascer Funerária e criado para ser um portal informativo referente ao momento de luto.

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