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Lidar com a morte de um ente querido pode envolver muitas questões psicológicas e também burocráticas. Já que após o falecimento, os que ficam precisam resolver assuntos relacionados à titularidade e distribuição de bens, às dívidas deixadas e outros temas. Você está passando por esse momento e tem dúvidas sobre como deve ser feito um inventário, se ele é sempre necessário e se, claro, um jazigo perpétuo entra no inventário? Continue a leitura e saiba tudo sobre assunto!
O termo técnico usado é abrir um inventário — e essa ação deve ser feita sempre que o falecido deixa bens ou dívidas aos seus herdeiros e não há a presença de um testamento. É a partir do inventário que os bens e as dívidas serão descritas, os herdeiros identificados e será definida a forma que a partilha deverá ser realizada e que as dívidas serão pagas.
Além disso, é preciso mais um cuidado, pois existe um prazo legal para a abertura do inventário, que é de 60 dias após o falecimento. Se esse prazo não for respeitado, os herdeiros podem ter de pagar multa de 10% sobre o ITCMD devido.
Lembre-se que abrir um inventário pode, muitas vezes, ser um processo complexo e demorado. Por isso, evite deixar para realizá-lo próximo do vencimento desse prazo. O inventário pode ser feito por meio de ação judicial ou extrajudicial.
Se todos os herdeiros são maiores de idade e estão em concordância com os termos da partilha, é possível realizá-lo em um cartório de notas, por meio de uma escritura pública. Já no caso de presença de menores ou desavenças quanto à partilha, o assunto será decidido na justiça. De qualquer maneira, é obrigatória a presença de um advogado, que poderá ser o mesmo para todos os herdeiros ou diferente.
Além disso, vale a pena destacar que existe um custo relacionado, no caso de decisões na justiça, ele é referente à custa e taxas processuais que variam de acordo com o valor total dos bens. No caso do inventário feito em cartório, é preciso pagar as custas e emolumentos do cartório de notas — que também variam de acordo com os bens.
Outra dúvida muito comum é em relação às pessoas que podem receber os bens do falecido. Geralmente, a sucessão de bens é definida em justiça, principalmente quando existem menores envolvidos. Mas em via de regra, pode-se dizer que, quando não existe testamento, a ordem dos herdeiros é:
os herdeiros naturais (cônjuge, companheiro e filhos — desde que estes não sejam menores de idade ou incapazes);
caso não existam filhos, mas netos, eles podem herdar a parte cabível aos pais;
caso não existam descendentes, quem herda são os ascendentes, ou seja, os pais;
não havendo pais, mas sim avós, eles herdam a parte cabível aos pais;
na falta dessas pessoas, os irmãos ficam com a herança e, quando não existem irmãos, é possível que os herdeiros sejam parentes de até 4º grau.
Em relação à herança dos cônjuges, ela geralmente é referente à metade dos bens do falecido, mas pode variar de acordo com o regime adotado no casamento.
Essa é uma das principais questões de quem está fazendo um inventário, afinal, existem muitos “meandros” da lei que precisam ser considerados e, por isso, contar com um advogado nesse processo é muito importante. Em geral, todos os bens do falecido devem estar presentes no inventário, inclusive o montante presente em contas bancárias, com exceção dos valores relativos ao PIS/PASEP e ao FGTS, que podem ser recebidos pelos herdeiros pela Previdência Social.
Também é importante destacar que as dívidas entram nessa apuração do patrimônio. Sendo que, caso o falecido não tenha deixado nenhum bem, apenas dívida, é possível fazer o inventário negativo.
Ele se configura como uma declaração judicial de que o falecido não deixou nenhum bem aos herdeiros e é importante quando existe a presença de muitas dívidas que poderão ser cobradas dos sucessores. Demonstrando, assim, que não existem bens do falecido para que as dívidas sejam pagas.
Neste momento, é muito importante fazer uma apuração criteriosa de todo o patrimônio, com o levantamento de toda a documentação relativa aos bens, como:
Matrículas de imóveis;
Documentos de carros;
Documentos pessoais dos herdeiros;
Contratos de financiamento;
Avaliação dos bens já quitados, como automóveis, obras de arte e joias;
Regularização dos documentos.
Aqui, vale a pena entender se o jazigo perpétuo está em um cemitério municipal ou particular. Isso porque, nos cemitérios municipais, os jazigos são construídos em terrenos de domínio público, sendo que a concessão de uso é passada para uma determinada pessoa.
Enquanto nos cemitérios particulares, esse jazigo é considerado um bem da pessoa em questão. Em relação ao inventário, os jazigos devem ser incluídos, havendo diferenciação entre os jazigos perpétuos públicos e privados.
Nos públicos, eles podem ser arrolados como direitos, cuja titularidade poderá ser transferida para os herdeiros, algo equivalente a um título de clube do qual o falecido era titular, uma vez que os cemitérios públicos não permitem a venda de jazigos. Já nos cemitérios particulares, os jazigos perpétuos podem ser arrolados como bens imóveis, constando inclusive a matrícula do bem — que poderá posteriormente ser usado pelos herdeiros ou vendido. Mas, de qualquer forma, o entendimento da justiça poderá variar dependendo do caso e das leis municipais referentes a esse assunto.
Se você já realizou o inventário e agora deseja transferir a posse de um jazigo perpétuo, o primeiro passo é conferir a legislação municipal que rege esse assunto e também as normas do cemitério. Em Belo Horizonte, por exemplo, existe um prazo para que essa alteração seja feita nos cemitérios municipais.
Caso ele não seja respeitado, o município poderá tomar a titularidade do jazigo. No caso dos cemitérios particulares, essa transferência da titularidade também deverá ser feita, com a diferença que o cemitério não poderá tomar para si a titularidade do jazigo, salvo em casos específicos de falta de pagamento das taxas de manutenção.
Na maioria dos cemitérios, contudo, é preciso apresentar os documentos originais e cópias do solicitante, o título de perpetuidade e uma solicitação por escrita da transferência. Quando mais sucessores estão envolvidos, pode ser preciso apresentar uma autorização dos demais herdeiros e o formal de partilha.
No caso dos jazigos não inventariados, a transferência pode ser realizada apenas por meio de procuração pública. Para a transferência de titularidade dos jazigos perpétuos do Bosque da Esperança, é possível encontrar todas as informações no contrato de cessão de direito de uso.
Agora que você já sabe se o jazigo perpétuo entra no inventário, que tal descobrir um pouco mais dos diferenciais que o Bosque da Esperança oferece para você? Entre em contato com a gente e descubra como funcionam os nossos jazigos perpétuos!
Este conteúdo possui caráter não oficial e meramente informativo. As informações disponibilizadas foram confeccionadas tendo por base a legislação vigente em 23/05/2017. Eventuais alterações legislativas poderão impactar nas considerações apresentadas, não tendo o (Bosque da Esperança, Parque Renascer, Funerária) qualquer responsabilidade sobre possíveis incongruências que estas modificações possam causar ao conteúdo.
O Cemitério Sem Mistério faz parte das empresas Parque Renascer e Renascer Funerária e criado para ser um portal informativo referente ao momento de luto.