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Heranças, testamentos e sucessão de bens são temas que sempre geram dúvidas nas pessoas e sobre os quais, infelizmente, teremos de pensar algum dia das nossas vidas, seja porque estamos preparando a nossa partida, ou seja, ainda, porque alguém próximo acabou falecendo.
De qualquer forma, a falta de conhecimento sobre o que dita às regras do Direito pode acabar levando várias pessoas a tomarem decisões erradas e até mesmo a não se prepararem de forma adequada, garantindo que a divisão dos seus bens aconteça de acordo com o seu desejo.
Uma das dúvidas mais comuns é quanto aos herdeiros necessários: quem são, quais são os seus direitos garantidos por lei e como eles devem esta dispostos em um testamento. Se você também compartilha dessas dúvidas, continue a leitura.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, os herdeiros necessários são todos aqueles que possuem direito à herança por força de lei e não podem deixar de recebê-la. Os herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge do falecido.
A eles pertence, por força de lei, metade dos bens de quem falece, constituindo no que o Direito chama de herança legítima. A outra metade é chamada de herança testamentária e a sua divisão dependerá do que rege o testamento do falecido.
Assim, a regra prevê que, quando alguém falece, metade dos seus bens deverá ir, primeiro, para os descendentes (os filhos) e o cônjuge. Caso o falecido não tenha filhos, não seja casado ou essas pessoas não estejam mais vivas, então metade dos seus bens serão destinados aos seus ascendentes e os respectivos cônjuges, ou seja, os pais e os avós, por exemplo.
Se essas pessoas, contudo, também não estiverem vivas, então quem herda o patrimônio são os irmãos e os sobrinhos e, por fim, caso esses também não estejam vivos, os bens ficam para o município.
Porém, aqui cabe uma ressalva importante, apenas os descendentes, o cônjuge e os ascendentes são considerados herdeiros necessários. Assim, caso essas pessoas não estejam vivas ou caso o falecido não tenha se casado e tido filhos, a herança poderá ou não ir para os demais parentes, tudo dependerá do testamento.
No caso do falecido não desejar que a sua herança vá para essas pessoas, ele poderá fazer um testamento informando como quer que seus bens sejam repartidos, inclusive doando-os para entidades, por exemplo, caso assim deseje.
Apenas em situações especiais previstas em lei. Embora os demais parentes possam não ter direito a herança, dependendo do testamento, os herdeiros necessários, por força de lei, têm direito a 50% dos bens, considerada a herança legítima. A outra metade poderá ser disposta de acordo com os desejos deixados em testamento.
Lembrando que esse percentual de 50% dos bens é calculado sobre a herança líquida, ou seja, aquela que sobra após a quitação de todas as dívidas e despesas com o funeral e esse cálculo já é realizado no momento de abertura de sucessão.
A única forma de excluir os herdeiros necessários é nos casos de gravidades, que estão elencadas no Código Civil, como por exemplo, nas situações de indignidade, ou seja, quando o herdeiro não se comporta bem com o autor da herança. Um exemplo é o caso de Suzane Von Richtofen.
De qualquer forma, esses casos precisam ser analisados com cuidado e o autor da herança precisa entrar com ação própria de deserdação, ou seja, ela não é automática. Quem entra com a ação precisa, ainda, apresentar provas que comprovem a medida e o acusado tem chances de se defender das acusações e de pleitear o direito à sua herança.
Lembrando que, somente ações graves costumam levar a retirada do herdeiro necessário do testamento, como tentativas de homicídio, agressões, abandono, entre outros. Meros desentendimentos não estão incluídos entre esses motivos.
Outra dúvida muito comum é em relação aos direitos do cônjuge quando não existe um casamento formal, mas sim uma união estável.
Desde uma decisão do STJ de setembro de 2017, a lei já equipara a união estável ao casamento, assim os companheiros possuem os mesmos direitos e deveres dos cônjuges reconhecidos com o casamento formal.
Dessa forma, ao contrário do que dita o Código Civil, os companheiros têm o direito de herdar os bens exclusivos do parceiro falecido, independentemente da origem ou dos mesmos terem ou não sido adquiridos durante a união estável.
Podemos entender, dessa maneira, que o companheiro, perante a lei, possui a mesma posição do cônjuge na ordem de sucessão hereditária. Apesar disso, a decisão do STJ não deixa claro se os parceiros passam a integral o rol dos herdeiros necessários, cabendo diferentes interpretações por parte dos juízes.
Apesar da herança legítima ter, obrigatoriamente, que ser dividida entre os herdeiros necessários, o testamento ainda é um instrumento jurídico importante, afinal ele orienta como o autor da herança deseja distribuir a outra metade dos seus bens.
Além disso, em casos nos quais não existem herdeiros necessários, o testamento é extremamente importante, evitando que os bens do falecido acabem se tornando de posse do município e garantindo que suas últimas vontades serão cumpridas.
Outra situação em que o testamento é importante é quando o autor da herança deseja dispor a herança legítima de forma diferenciada entre os seus herdeiros necessários.
Por exemplo, um pai falece e deixa dois filhos. Sem o testamento, por lei, a herança deveria ser dividida entre ambos em partes iguais. Mas, se o pai assim desejava e testamentou essa vontade, pode ser que um dos filhos receba toda a parte disponível (ou seja, os 50%), sendo que a herança legítima seria dividida igualmente entre os dois irmãos.
Como resultado dessa situação hipotética, um dos filhos receberia 50% (por ser considerado o herdeiro testamentário) e mais 25% (referente à parte da herança legítima), enquanto o outro apenas receberia os 25% referente à sua herança legítima.
Lembrando que a herança testamentária, ou seja, aquela que não é dos herdeiros necessários, poderá ser dividida de acordo com os desejos do autor da herança, como para determinados parentes (não só os herdeiros), para instituições sem fins lucrativos, para amigos e pessoas próximas, entre outros.
E, então, depois de ler este conteúdo, ficou mais claro o conceito de herdeiros necessários e os direitos que eles possuem? Se você ainda tem alguma dúvida sobre esse assunto, deixe um comentário pra gente.
Este conteúdo possui caráter não oficial e meramente informativo. As informações disponibilizadas foram confeccionadas tendo por base a legislação vigente em 11/01/2017. Eventuais alterações legislativas poderão impactar nas considerações apresentadas, não tendo o (Bosque da Esperança, Parque Renascer, Funerária) qualquer responsabilidade sobre possíveis incongruências que estas modificações possam causar ao conteúdo.
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