Entenda as diferenças entre testamento particular e testamento público

O testamento não é um termo muito usual entre boa parte da população. Apesar disso, ele é um importante instrumento jurídico, capaz de atestar a sua vontade e a forma como deseja que os seus bens sejam divididos após a sua morte.

Planejar o seu testamento pode ajudar a dar mais tranquilidade aos seus familiares e as pessoas queridas, deixando claro como seus bens devem ser dispostos e evitando brigas e conflitos desnecessários.

Por isso, neste conteúdo, nós vamos lhe ajudar a entender melhor o tema, explicando as diferenças entre o testamento particular e o testamento público, além de outras informações essenciais. Confira!

O que é e qual a importância do testamento?

O testamento é um instrumento jurídico que define as formas como a partilha dos bens será realizada, indicando a divisão para os herdeiros e também para outros membros da família, amigos, pessoas próximas ou até instituições de caridade, por exemplo.

Ele é, portanto, uma forma jurídica de fazer valer as suas vontades e quando redigido de forma legal deverá ser seguido rigorosamente, evitando, assim, brigas em família.

Vale à pena salientar, contudo, que o testamento deverá seguir as normas do Código Civil Brasileiro. Entre essas regras está a determinação de que os herdeiros necessários tenham, no mínimo, 50% dos bens do testador.

Isso significa que, ao realizar o seu testamento, você apenas poderá dispor de metade dos seus bens, já que a outra metade obrigatoriamente por lei deverá ser dos seus filhos, cônjuge, pais ou avós – nessa ordem.

Isto é, metade dos bens deverá ficar, obrigatoriamente, para os filhos e o cônjuge, não havendo filhos ou não sendo casado, então esses bens serão dos pais (caso esses já estejam falecidos, então os bens ficarão com os avós).

Se não houver ninguém nessa linha, então os bens podem ir para os herdeiros colaterais, como irmãos, tios e primos. Porém, essas pessoas não têm legítimo direito à herança e, se assim for o seu desejo, eles podem ser excluídos do testamento.

A outra metade do seu patrimônio pode ser disposta conforme a sua vontade, sem que a lei impeça ou dite maneiras de distribuí-la. Inclusive é possível que um dos herdeiros necessários, além da parte que o cabe como um dos filhos, por exemplo, receba outros adicionais de bens.

O que é testamento particular, público, cerrado e codicilo?

Além de especificar a questão dos herdeiros necessários, o Código Civil também estipula os tipos de testamento possíveis, sendo eles os listados abaixo.

Testamento Particular

Também pode ser chamado de testamento hológrafo ou privado e deve ser redigido de próprio punho pelo testador, podendo ser feito manualmente ou mecanicamente (como por um computador, por exemplo), sem rasuras ou espaços em brancos. Todas as emendas devem ser ressalvadas pelo testador.

Para que tenha validade jurídica, o testamento particular obrigatoriamente precisa ser lido na frente de três testemunhas que precisam ter seus nomes completos e os respectivos números de documentos informados no testamento.

Além disso, as testemunhas deverão assinar o testamento, já que são elas que garantirão a veracidade do testamento após a morte do testador. Outra exigência é que todas as folhas sejam numeradas e o testador as rubrique.

De todos os tipos, o testamento particular é o mais simples de ser feito, porém é muito importante que ele seja validado pela Justiça por meio da oitiva das testemunhas, após a morte do testador, garantindo, assim, sua validade legal.

Para fazer um testamento particular, a lei apenas exige que o testador saiba escrever e também que as testemunhas sejam capazes, isso quer dizer, que saibam ler e escrever, não possuam deficiências (como de audição ou de fala) e não tenham problemas mentais.

Como as testemunhas são fundamentais nesse processo e precisam estar presentes junto ao juiz para validar o testamento, é fundamental que o testador as escolha corretamente e com muito cuidado.

Existem casos de testamentos particulares que podem ser entendidos como testamentos extraordinários, por exemplo, quando o testador o escreve de próprio punho em situações de risco de vida, desastres e urgência – sendo que, nessas situações, deverá ser exigida pela Justiça a realização da perícia da grafia do testador.

Testamento Público

Esse tipo de testamento é redigido por um tabelião de registro de notas, o que dá ao documento muito mais credibilidade do que o testamento particular, conferindo, ainda, o rigor formal da lei.

O nome “público” pode confundir algumas pessoas, que acreditam, erroneamente, que as informações desse tipo de testamento podem ser acessadas e lidas por quaisquer indivíduos.

Na verdade, o termo “público” está relacionado ao fato de que a vontade do testador será reconhecida após a sua morte, garantindo, dessa forma, que as informações descritas no testamento sejam confidenciais.

Assim como o testamento particular, para o testamento público também são necessárias testemunhas. Nesse caso, são exigidas, pelo menos, duas, que devem ser registradas em livro próprio.

Na hora de realizar esse testamento, o testador deverá ditar as suas vontades para o tabelião, que fará a redação do documento e depois o lerá em voz alta. Somente caso esteja tudo adequado, é que o testamento é assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo oficial.

Esse testamento pode ser feito em ambientes diferentes do cartório em determinadas situações, como é o caso dos hospitais, quando o testador se encontra impossibilitado de comparecer ao cartório. Essa condição, inclusive, deverá estar presente no testamento, evitando que o documento seja anulado posteriormente.

Os brasileiros que residem no exterior também podem fazer seus testamentos públicos, mas para isso deverão realizá-los por meio do agente consular.

Uma ressalva em relação ao testamento público é as testemunhas, sendo fundamental que elas não sejam interessadas nos direitos, isto é, não sejam parentes ascendentes ou descendentes, ou ainda o cônjuge.

Testamento Cerrado

O testamento cerrado é o mesmo que um testamento secreto. Ou seja, um documento fechado, redigido pelo próprio testador ou por alguém da sua confiança, e assinado pelo testador. O documento pode ser escrito a próprio punho ou digitado e todas as folhas devem ser numeradas e assinadas pelo testador.

É preciso que esse testamento seja levado até o cartório e que haja lavratura do termo de aprovação diante de duas testemunhas. O processo é importante para atestar a autenticidade do testamento.

Aqui, também existem ressalvas quanto às testemunhas, que não podem ser beneficiárias do testador e nem quem escreveu o testamento.

O testamento cerrado apenas poderá ser aberto após o falecimento do testador e esse procedimento deverá ser feito por um juiz diante da pessoa que o representou em vida e também do escrivão. Somente a partir de então, o juiz determinará que as disposições sejam cumpridas.

Codicilo

Embora esse tipo de testamento esteja em desuso, ele ainda está presente no nosso Código Civil e pode ser entendido como o ato de última vontade do testador. Assim, antes de falecer, uma pessoa poderá fazer algumas disposições especiais, como doações de determinados bens e até a substituição dos herdeiros.

Porém, é importante ressaltar que o codicilo apenas representa as últimas vontades do testador e por isso não poderá dispor de bens de valor mais alto, como as contas em um banco ou os imóveis.

Para ser válido, o codicilo precisa ser escrito de próprio punho ou digitalizado, com a assinatura do testador, a inserção da data na qual o documento foi escrito, favorecendo, assim, a sua validação futura.

De acordo com o Código Civil Brasileiro apenas podem estar dispostos no codicilo bens de pequeno valor, como móveis, joias de valor baixo, roupas e objetos de uso pessoal.

Testamentos especiais

Por último, o Código Civil descreve também a possibilidade dos testamentos especiais, que são os realizados em condições de exceção, como os testamentos marítimos, militares e aeronáuticos.

Tanto os testamentos marítimos, como os aeronáuticos possuem regras bem semelhantes, tendo de ser realizados a bordo das aeronaves ou dos navios em movimento, não sendo, portanto, permitidos que eles sejam realizados nos portos ou aeroportos.

Esses documentos somente podem ser feitos em situações de perigo iminente, sendo o registro da última vontade do testador, precisando, obrigatoriamente, da presença de duas testemunhas e mais o comandante.

Os testamentos marítimos e aeronáuticos têm uma validade de 90 dias e devem ser refeitos dentro desse período, caso o testador sobreviva à situação excepcional de perigo.

O testamento militar também possui a mesma duração e deverá ser feito em condições igualmente de perigo, com regras mais ou menos semelhantes aos outros dois.

Escolher o tipo de testamento mais adequado dependerá muito das suas vontades e também da condição em que você se encontra no momento. Entre o testamento particular e o público, o recomendável, no entanto, é sempre que possível optar pelo público, pois ele garante maior idoneidade ao documento e, assim, aumentam as chances de que as suas vontades sejam realmente cumpridas.

Afinal, dependendo das testemunhas que você escolher no testamento particular, poderá ser que esse instrumento seja contestado pelos herdeiros posteriormente na Justiça e os seus desejos acabem não sendo considerados válidos.

O que pode estar contido no testamento? Quem pode fazê-lo?

Independentemente do tipo de testamento que você escolher, saiba que ele deverá representar as suas vontades em relação à disposição dos seus bens e até de outras situações que você julgar importante.

Assim, é possível incluir cláusulas como o reconhecimento de um filho fora do casamento, a forma como as dívidas deverão ser quitadas, como deverá ser feito o seu funeral, entre outras informações.

De acordo com o Código Civil, qualquer pessoa com mais de 16 anos poderá fazer um testamento, desde que não seja absolutamente incapaz de acordo com os termos da lei e nem esteja sob influência de substâncias ou situações passageiras que coloquem em dúvida a capacidade civil para a realização do testamento.

Vale ressaltar ainda que, embora a lei estipule uma idade mínima, não existe uma idade máxima para que um testamento seja feito. Assim qualquer pessoa capaz poderá elaborar um testamento, em qualquer fase da sua vida, até mesmo no leito de morte. Desde que, claro, a pessoa esteja em plenas condições mentais para fazê-lo.

Meu familiar faleceu e deixou um testamento. E agora?

Se alguém próximo de você faleceu, mas a família não tem certeza se existe ou não um testamento, o primeiro passo é retirar uma certidão na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), que realizará uma busca em todos os cartórios brasileiros, verificando a existência de testamentos registrados.

Vale lembrar, contudo, que caso o parente tenha realizado um testamento particular ou um codicilo (que não necessitam, obrigatoriamente, de um registro em cartório) essa busca não retornará resultado.

Agora, se vocês já sabem que o testamento existe, é preciso, primeiro, buscar auxílio de um advogado especialista nessa área, que entrará com uma demanda de abertura, registro e cumprimento de testamento, permitindo que o magistrado analise se todos os requisitos do testamento foram observados e se o testador tinha reais condições de dispor dos bens, se os herdeiros necessários foram respeitados, etc.

Se o testador não tiver indicado um testamenteiro, ou seja, uma pessoa responsável para os cuidados com o testamento e o seu cumprimento, quem deverá assumir esse compromisso será o viúvo ou alguém indicado pelo juiz.

Após esse passo, se o testamento for considerado procedente, o processo deverá ser considerado extinto e haverá a permissão para a abertura do inventário, que efetivará a partilha dos bens.

Dicas importantes na elaboração do testamento

Independentemente de você optar por um testamento particular, público ou cerrado, existem algumas dicas que podem lhe ajudar nesse momento, como:

  • faça uma lista com todos os seus bens que deverão ser partilhados, organizando também os documentos pertencentes a cada um deles;
  • faça uma lista com todos os beneficiários que você deseja incluir no seu testamento, garantindo que nenhuma pessoa querida ficará de fora. Se possível, vá atualizando essa lista de tempos em tempos;
  • descreva as suas vontades de forma clara, especialmente no caso da presença de menores ou de pessoas incapazes, indicando quem serão os responsáveis nesses casos;
  • se você optar por um testamento particular, escolha um administrador de confiança, garantindo que o seu testamento será executado após a sua morte;
  • descreva em detalhes os seus desejos, principalmente caso exista algum bem que você deseja compartilhar de forma diferenciada.

Como você viu, além do testamento particular e do testamento público, existem muitas outras opções. Realizar um testamento é uma forma de garantir a sua vontade e justamente por isso ele deve ser feito de acordo com os preceitos do Código Civil. Se você tem dúvidas para realizar o seu, o melhor a fazer é buscar auxílio de um advogado experiente em lidar com essas questões.

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