Como organizar os seus documentos para testamento em BH

Quando alguém próximo falece, além de todo o sofrimento causado pela perda, ainda precisamos tomar determinadas providências legais, de modo a garantir o direito dos herdeiros. A fim de evitar disputas, muitos optam por fazer a distribuição dos bens ainda em vida. Nessas situações, é extremamente importante saber quais são os documentos para testamento.

Este é o seu caso? Não sabe como dar entrada no testamento e nem quais os procedimentos legais? Continue a leitura e saiba tudo sobre o tema!

Quais tipos de testamento existem?

Antes de qualquer coisa, é preciso salientar que quando falamos em testamento, existem algumas possibilidades – e entender as diferenças básicas entre eles é fundamental.

O testamento pode ser definido como um documento pelo qual determinada pessoa expressa a sua vontade em relação à divisão dos seus bens e patrimônios. Essa é uma maneira de evitar brigas entre herdeiros e fazer cumprir o seu desejo.

Na legislação brasileira, existem 3 tipos de testamento, que são:

  1. Testamento público

O testamento público é aquele cujo conteúdo fica permanentemente armazenado no livro do Cartório de Notas – e por isso é considerado o mais seguro entre todos.

Quem deseja fazê-lo, precisa reunir uma série de documentos (que falaremos mais adiante) e se dirigir até um Cartório de Notas da sua confiança junto de 2 testemunhas, que não podem ser seus parentes e nem de nenhum dos beneficiários envolvidos.

Além disso, é preciso que o testador tenha mais de 16 anos e seja capaz de expressar suas vontades. O testamento será escrito pelo Tabelião de Notas e registrado no Livro de Notas, a partir das orientações do testador.

Depois de lavrado, o testamento será lido em voz alta pelo testador ou tabelião na presença das testemunhas e será feita a assinatura do documento.

  1. Testamento cerrado

Esse tipo de testamento é elaborado pelo testador ou por outra pessoa a pedido do testador. Ele só tem valor legal depois da lavratura de auto de aprovação realizada pelo Tabelião em um Cartório de Notas.

A diferença em relação ao anterior é que, neste caso, o Tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento e não há nenhuma cópia arquivada no cartório. Assim, ao oficial da justiça cabe, apenas, o ato de lacrar e costurar o testamento.

Lembrando que, esse tipo de documento, caso seja apresentado em juízo, perderá o seu valor se o lacre estiver violado ou for constatado qualquer tipo de falsidade. Como é um documento frágil e sem nenhum tipo de arquivamento, ele não é considerado muito seguro, com chances maiores de acabar se perdendo no tempo.

  1. Testamento particular

Também é produzido pelo próprio testador ou por terceiro a pedido do testador. É uma maneira mais simples e ágil de fazer o testamento, podendo o testador escrevê-lo à próprio punho, à máquina ou via computador, na sua casa mesmo.

Mas, para ter validade legal, é importante que o documento seja lido e assinado pelo testador ou por quem o escreveu na presença de 3 testemunhas que devem assinar o testamento.

Apesar de ser mais simples, também não é considerado um método muito seguro, porque não existe nenhum registro legal da sua presença, o que faz com que ele seja facilmente “esquecido” de ser mencionado no inventário.

Herdeiros necessários e testamento: qual a relação?

Na hora de dispor sobre a distribuição dos seus bens, é importante conhecer a legislação brasileira, garantindo que o testamento terá valor legal. Assim, é fundamental reconhecer quem são seus herdeiros necessários e lembrar de dispor a parte que, por lei, cabe a eles.

Os herdeiros necessários são os descentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e cônjuge do testador. Dessa forma, é impossível excluir do seu testamento essas pessoas. Além disso, a divisão dos bens deve seguir a linha sucessória, ou seja:

  • descendentes e cônjuge;
  • ascendentes e cônjuge;
  • cônjuge;
  • colaterais.

No caso dos cônjuges concorrerem com os descendentes ou ascendentes pelos bens, isso só ocorre em casamentos celebrados sob regime de comunhão parcial ou total de bens. No caso da separação total de bens, o cônjuge não entra como herdeiro.

Se o testador não tiver herdeiros necessários, então será preciso incluir os herdeiros colaterais, ou seja, irmãos, tios e primos.

O que é “Princípio da Legítima” e por que ele é importante?

Como você viu a partir do tópico anterior, os herdeiros necessários, por lei, devem ficar com 50% dos bens do testador. Por isso, na hora de fazer o documento, é possível apenas definir como a outra metade será dividida.

O Princípio da Legítima diz respeito justamente a essa parte obrigatória que deve ser destinada aos herdeiros necessários. Caso não exista nenhum tipo de herdeiro (nem os colaterais), então o testador tem a liberdade de destinar todos os seus bens da maneira que lhe convier.

Para se calcular a legítima, são incluídos os valores de bens existentes no ato da abertura da sucessão, já com o abatimento das despesas relacionadas ao funeral e às dívidas. A isso, é somado o valor referente aos bens sujeitos à colação.

O que não compor a legítima, poderá ser dividido da forma que o testador desejar: para instituições filantrópicas ou religiosas, amigos, conhecidos e assim por diante.

Exemplos

Ainda está difícil entender? Vamos supor que, uma pessoa falece e deixa 6 imóveis. Em vida, ela era casada e tinha dois filhos. Diante disso, temos algumas situações possíveis:

  • na ausência do testamento, os 3 imóveis serão divididos entre os dois filhos e os outros 3 ficam para o cônjuge (dependendo do regime adotado no casamento);
  • no caso de haver testamento que ateste que o cônjuge deverá ficar com metade dos bens, ele terá a posse de 3 imóveis por regulação do testamento e os outros 3 imóveis serão divididos entre os filhos e o cônjuge (que são os herdeiros necessários). Dessa forma, o cônjuge ficaria com 4 imóveis e cada filho com 1.

Ausência de testamento

Quando alguém falece e não deixa um testamento formalizado, quem decide sobre a decisão dos patrimônios são os herdeiros que devem respeitar o princípio da legítima. Essa situação, no entanto, só acontece em caso de divisão consensual. Se algum dos herdeiros não concordar com a partilha, a decisão será feita pelo juiz.

Se o falecido não tiver nenhum herdeiro e não deixar testamento, os bens deverão ser destinados ao município.

Documentos para testamento: quais são os necessários?

Já está convencido de que montar um testamento é boa ideia? Pois saiba que você não precisará de muitos documentos para fazê-lo. Na hora de lavrar a minuta em cartório, será preciso apresentar:

  • certidão de interdição e tutela do testador (conforme domicílio);
  • cópias autenticadas dos documentos de identidade do testador (RG e CPF);
  • comprovante de residência do testador e certidão de nascimento ou casamento;
  • qualificação do testador (endereço, profissão e estado civil);
  • cópias autenticadas do CPF e do RG das testemunhas (é proibido que as testemunhas sejam parentes tanto do testador como de algum dos beneficiários);
  • qualificação das testemunhas (endereço, profissão e estado civil);
  • relação de bens que serão deixados em legado ou herança;
  • cópia dos registros dos imóveis que serão incluídos no testamento;
  • nome e qualificação dos herdeiros ou legatários, com indicação do grau de parentesco ou do vínculo afetivo;
  • no caso da existência do testamenteiro, será preciso apresentar cópia autenticada do RG e CPF do mesmo.

Em geral, no ato de assinatura do testamento, tanto o testador como as testemunhas precisam apresentar seus documentos originais de identificação junto das cópias autenticadas que serão arquivadas no cartório.

Além disso, se a pessoa que for fazer o testamento tiver mais de 60 anos, poderá ser solicitado um atestado que indique que ela se encontra consciente e lúcida.

É obrigatório a presença de um advogado para fazer o testamento?

Oficialmente, a presença de um advogado não é obrigatória. Basta que a pessoa procure um cartório de notas acompanhada de duas testemunhas e crie o seu testamento público.

Contudo, a assistência jurídica pode ser fundamental nessas horas. Afinal, como você viu neste conteúdo, existem muitos meandros da lei que precisam ser respeitados de forma a garantir que seu testamento será válido e suas vontades cumpridas.

O advogado irá ajudá-lo fiscalizando a adequação técnica dos registros, certificando e dando fé às declarações de partilha e harmonizando as vontades, permitindo uma correta distribuição da herança.

Alteração do conteúdo do testamento

É importante destacar que o conteúdo de um testamento pode ser alterado ou revogado sempre que o testador assim desejar.  As alterações podem ser totais ou parciais, ou ainda é possível redigir um novo testamento.

Testamento em BH: principais dúvidas

documentos para testamentoMora em Belo Horizonte e não sabe quais os documentos para testamento em BH e nem como fazê-lo? Veja as principais dúvidas sobre o tema.

Custos para testamento em BH

Os valores cobrados pelos cartórios devem seguir o que rege a Portaria 5877/2018 do TJMG. Alguns dos custos presentes nela são:

  • aprovação do testamento cerrado: R$ 406,93 (R$309,57 dos emolumentos + R$ 97,36 da taxa de fiscalização judiciária);
  • testamento cerrado escrito pelo tabelião a pedido do testador: R$ 542,70 (R$ 412,86 dos emolumentos + R$129,84 da taxa de fiscalização judiciária);
  • revogação do testamento: R$ 135,54 (R$ 103,20 dos emolumentos + R$ 32,48 da taxa de fiscalização judiciária).

Os valores também podem variar entre testamentos com conteúdo financeiro e sem conteúdo financeiro, dependendo do valor a ser incluído no documento. Por exemplo, se o valor for até R$ 1400, será preciso pagar R$136,87. Já para conteúdos financeiros acima de R$ 3.200.000,00, o valor a ser pago é de R$6.658,46.

Para chegar a essa quantia, o cartório considera a soma dos valores dos bens descritos no testamento. No caso de não haver descrição dos bens, o valor será definido conforme levantamento realizado pelo testador dos valores de mercado dos bens.

Lembrando que esses valores são referentes ao ano de 2019 – e que podem ser alterados a cada ano.

No caso de você optar por um advogado, terá que arcar também com os honorários. De acordo com a Tabela da OAB de Minas Gerais, o valor mínimo cobrado, em 2019, para testamentos e codicilos é de R$ 2.500. Para a anulação de testamento, a tabela estipula o mínimo de 20% sobre o valor real da causa ou R$4.000,00.

Documentos para testamento em BH

Os documentos para testamento em BH são os mesmos solicitados em qualquer parte do país e que já citamos nos tópicos anteriores. Caso tenha dúvidas, a recomendação é entrar diretamente em contato com o cartório escolhido.

Cartórios para fazer testamento em BH

Para fazer um testamento em BH, é preciso se dirigir até um Cartório de Notas, pois o documento deverá ser escrito na presença de um Tabelião de Notas e das testemunhas escolhidas. Ao final, ele será registrado em livro e folhas próprias.

No caso do testamento cerrado, o mesmo também é realizado no Cartório de Notas. A diferença é que o Tabelião não tem acesso ao seu conteúdo e nem mantém uma cópia do documento. A ele cabe o papel de emitir o auto de aprovação, fazer o lacre e costurar o testamento. Se, quando for apresentado em juízo, o testamento cerrado tiver o lacre violado, ele será considerado inválido.

Assim, embora o testamento cerrado não seja registrado no livro do Cartório de Notas, ele possui registro no Cartório Distribuidor – garantindo a sua existência e legalidade.

Os cartórios de notas disponíveis em Belo Horizonte para realizar esses procedimentos são:

  • 1º Tabelionato de Notas (Cartório Ferraz): R. Goias, 187, Centro.
  • 2º Tabelionato de Notas (Cartório Jaguarão): R. da Bahia, 1000, Centro.
  • 3º Tabelionato de Notas (Tabelionato Triginelli): Av. Augusto de Lima, 385- Centro.
  • 4º Tabelionato de Notas (Cartório Alves de Oliveira): Av. Afonso Pena, 981, Loja 971- Centro.
  • 5º Tabelionato de Notas (Cartório Amaral): Av. João Pinheiro, 152- Funcionários.
  • 6º Tabelionato de Notas (6º Ofício BH)- Praça Mílton Campos, 217- Serra.
  • 7º Tabelionato de Notas (Cartório Mário Pinto Corrêa): R. dos Goitacases. 43- Loja 2- Centro.
  • 8º Tabelionato de Notas (Cartório Felício dos Santos): R. São Paulo, 684, Lojas 7 e 9- Centro.
  • 9º Tabelionato de Notas (Cartório do 9º Ofício de Notas): R. São Paulo, 1115- Centro.
  • 10º Tabelionato de Notas (Cartório Oliveira): R. dos Guajajaras, 637- Centro.

Como você viu, existe uma série de documentos para testamento que devem ser considerados antes de realizar o procedimento. Independentemente do tipo de testamento escolhido, confeccioná-lo é uma maneira de, ainda em vida, decidir pela distribuição do seu patrimônio e garantir que suas vontades serão cumpridas.

Você gostou deste conteúdo? Saiba que, mesmo com o testamento, ainda será preciso que seus herdeiros abram um inventário após o seu falecimento. Para aprender mais sobre esse assunto, baixe o nosso guia completo do inventário!

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