Índice
A herança e a doação de bens são sempre temas complicados e que podem gerar muitos debates nas famílias. Contudo, pensar sobre isso ainda em vida pode ajudar você a economizar e ainda tornar esse momento bem menos complicado (e custoso) para os que ficam.
Entre as opções de partilha de bens temos o testamento, o inventário e a doação em vida. Se você tem dúvidas sobre como funcionam essas opções e qual é mais interessante para o seu caso, continue a leitura.
A doação em vida pode ser feita de duas maneiras: por meio de um plano de previdência privada ou ainda doando diretamente os bens.
Normalmente, os planos de previdência privada são os que apresentam os menores custos, já que são transferidos automaticamente para os beneficiários, sem valores extras. Em relação ao Imposto de Renda, esse apenas incide sobre o resgate.
Outra opção muito usada é a doação em vida, que é isenta de Imposto de Renda nos casos em que o bem doado não sofre variação da Declaração de Bens e Direitos do beneficiário em relação à Declaração de Bens e Direitos do doador no ano anterior. Se o bem doado tiver valorizado, quem recebe terá de pagar IR de 15% sobre essa diferença.
É preciso não confundir, contudo, a doação em vida com a transmissão de bens via testamento. De acordo com o Código Civil Brasileiro, metade dos patrimônios listados no testamento deve, obrigatoriamente, ser deixado para os herdeiros necessários (filhos, cônjuges, netos ou pais). Já na doação em vida não existe essa limitação, afinal, pela lei, somos livres para dispormos dos nossos patrimônios da forma que desejarmos.
Quem doa um bem em vida ainda poderá incluir cláusulas específicas para cada caso. Um desses exemplos é o usufruto, ou seja, uma determinação que permite que determinada pessoa utilize um bem por um período pré estabelecido.
Outras características que podem ser determinadas durante a doação em vida são a impenhorabilidade (ou seja, o bem doado não poderá ser penhorado em nenhuma hipótese) e a inalienabilidade (não permite que os bens sejam alienados).
Decidir entre um método ou outro dependerá muito das características do seu patrimônio e também da sua vontade. Uma maneira de analisar qual forma compensa mais é pensando nos custos agregados.
Nos casos de doação em vida, além do valor do Imposto de Renda que explicamos no tópico anterior, você também deverá pagar um tributo estadual chamado de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCDM), com uma taxa média de 4% sobre o valor do bem doado.
Outro custo que você deverá acrescentar é o da escritura e também do registro em cartório para bens como os imóveis.
Embora esses valores possam parecer altos, saiba que eles costumam ser bem menores do que a abertura de um inventário, que ainda necessita incluir no cálculo os custos com os honorários advocatícios (já que é obrigatório o acompanhamento de um advogado nessas situações).
Em geral, o valor pago para os advogados não costuma ser superior a 20% do valor total dos bens.
Para definir os custos, você precisará saber se o inventário será extrajudicial ou judicial. O primeiro costuma ser concluído rapidamente, já que pode ser feito em cartório. Mas é preciso cumprir determinadas exigências, como a inexistência de herdeiros menores ou incapazes, de discordâncias sobre a partilha e de testamento.
Se essas condições forem cumpridas, os custos estão relacionados à escritura do inventário, os emolumentos cartoriais, o ITCDM e os honorários do advogado calculados de acordo com o valor total da herança.
Já se houver herdeiros menores ou incapazes, discordâncias sobre a partilha ou a presença de um testamento, a abertura do inventário terá de ser feito judicialmente e poderá demorar, em média, um ano.
As despesas também são calculadas sobre o valor total da herança e incluem o ITCDM, a escritura, as custas judiciais, os emolumentos do cartório e os honorários do advogado.
Embora os valores pareçam similares, vale à pena destacar que, na doação em vida, você poderá ir doando os bens aos poucos, conseguindo planejar melhor esses custos. Já no inventário, quem recebe o bem terá de pagar o valor total de uma só vez, o que pode ser bem difícil para algumas pessoas, principalmente quando o valor a ser partilhado de herança é alto.
Outra maneira de transmitir a sua herança é via testamento, que é considerada uma das opções mais caras atualmente. Isso porque, além do valor para se fazer um testamento, ainda é preciso também arcar com os valores de abertura do inventário.
Na verdade, quando existe um testamento, o inventário precisa, obrigatoriamente, ser feito via judicial, o que significa que a família terá de arcar com as despesas de dois processos, encarecendo ainda mais a partilha de bens.
Agora que você entendeu um pouco mais sobre as diferenças entre a doação em vida, o inventário e o testamento, pode estar pensando que a doação em vida é a melhor escolha para o seu caso, certo? Porém, é importante considerar as vantagens e as desvantagens dessa possibilidade. Veja algumas.
Sim. Além da doação em vida, existem outros meios que você poderá usar, dependendo do seu caso, dos tipos e dos valores dos bens doados, das características dos herdeiros e assim por diante. Os mais usados são:
Como você viu, existem muitas opções para a transferência de bens para os herdeiros, sendo sempre muito importante começar a pensar e a analisar a situação ainda em vida, encontrando o método que seja mais econômico e seguro para você.
Você gostou deste conteúdo? Então compartilhe o nosso post nas suas redes sociais e ajude os seus amigos a entenderem mais sobre a doação em vida!
O Cemitério Sem Mistério faz parte das empresas Parque Renascer e Renascer Funerária e criado para ser um portal informativo referente ao momento de luto.