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Quando alguém falece, além de todos os cuidados que o momento demanda, também é preciso ficar atento a algumas exigências legais, como é o caso da declaração de óbito.
Geralmente feita pelo médico que atendeu ou que acompanhava o falecido, a declaração é muito importante porque, juridicamente, encerra o ciclo de vida de uma pessoa – e ainda será necessária para que os familiares consigam dar entrada em vários procedimentos pós-morte, como o sepultamento.
Quer saber mais sobre esse assunto? Continue a leitura!
A declaração de óbito, como o próprio nome indica, é uma declaração que determinada pessoa deixou de viver, constando a causa da morte e o horário do falecimento.
Ela é composta de três vias que são fornecidas pelo Ministério da Saúde, sendo que a primeira é enviada à Vigilância Sanitária da cidade, a segunda permanece no órgão emissor do falecimento e a terceira fica com a família para que dê entrada no cartório de registro civil.
A declaração de óbito deverá, via de regra, ser preenchida pelo médico responsável pelo atendimento ou ainda por aquele que vinha acompanhando o paciente, mesmo que nesse caso a morte não tenha acontecido nas dependências do hospital.
Contudo, se o falecimento aconteceu em algum ponto distante de um hospital, ou sem nenhum atendimento médico, a declaração de óbito poderá ser feita por duas testemunhas que tenham presenciado o falecimento ou verificado a morte.
Nos casos de morte violenta, o IML deverá ser o responsável pela emissão da declaração. Nas localidades onde não existe IML, somente será responsável pela declaração o médico investido pela autoridade judicial ou policial.
A declaração de óbito é um documento importante sem o qual a família não poderá dar sequência a uma série de questões, como o sepultamento, as divisões da herança e ainda questões litigiosas.
A declaração precisa ser emitida em todos os casos de óbito, sejam eles naturais ou violentos. Também é obrigatória a sua emissão:
Nos casos de óbito fetal que não atendam essas características, a emissão da declaração apenas poderá ser realizada caso a família deseje fazer o sepultamento.
A declaração é composta por nove partes, sendo os pontos mais importantes:
Nos casos de pacientes que falecem nas ambulâncias, em transporte até o hospital, a declaração poderá ser feita pelo médico da ambulância, desde que existam informações suficientes para isso. Se, no caso, a causa da morte for externa (como as mortes violentas), é preciso que o corpo seja encaminhado ao IML que tomará as devidas providências.
Não. Embora tenham nomes semelhantes, eles são documentos distintos. A declaração de óbito (que também pode ser chamada de atestado de óbito) é um informativo sobre a morte da pessoa – e que será usada para a emissão da certidão de óbito, um documento oficial e feito em cartório.
Assim, após o falecimento de alguém, a família ou o responsável deverá levar a declaração de óbito até um cartório de registro civil das pessoas naturais para a emissão da certidão de óbito.
Neste documento constarão informações como a data e a hora da morte, se o falecido era casado e tinha filhos, o nome de cada um deles, se possui bens e herdeiros, se a morte foi natural ou violenta, se era eleitor, entre outros dados.
Geralmente, a certidão de óbito é feita pela família do falecido, mas caso esses sejam ausentes ou desconhecidos é possível que o administrador ou gerente de estabelecimentos particulares ou públicos, como hospitais, presídios ou casas de repouso onde o falecimento ocorreu, solicitem a certidão.
Sem a certidão de óbito, os que ficaram não conseguem dar entrada na parte burocrática que envolve o falecimento de alguém, como o encerramento das contas bancárias, o fim do vínculo empregatício e também o inventário.
Embora o falecimento de alguém querido seja um momento de muita emoção, é preciso saber exatamente quais passos devem ser tomados, facilitando que toda a parte burocrática seja entendida e realizada de acordo com a lei.
Quando alguém falece, logo após a emissão da declaração de óbito, a família deverá se dirigir ao cartório de registro civil para proceder com a emissão da certidão de óbito para os fins legais que citamos acima.
Para o sepultamento, a família poderá levar até a funerária escolhida apenas a declaração de óbito e os documentos do falecido, como RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e Certidão de Reservista para os homens.
A partir disso, a funerária realizará o registro de óbito, um documento que consta informações sobre o falecido e dados prestados pela família ou o responsável, como:
Neste atendimento, pode ser que o funcionário solicite alguns dados sobre o falecido, como peso e altura, tempo de hospitalização, entre outros que serão usados para o velório e demais procedimentos relativos ao corpo.
É nesse momento também que serão decididos os serviços a serem contratados, o local do velório, o cemitério e o horário do sepultamento (lembrando que o mesmo não deve ser maior que 24 horas depois do falecimento em algumas cidades).
As famílias que possuem auxílio funeral ou algum tipo de seguro devem comunicar o falecimento diretamente à empresa que dará sequência aos trâmites, e claro comparecer a funerária escolhida.
Se a família optar pela cremação, também é preciso realizar o registro de óbito na funerária e prestar atenção a alguns pontos, como declaração de óbito assinada por dois médicos, no caso de mortes naturais, ou declaração de óbito assinada pelo legista e autorização judicial para a cremação nos casos de mortes violentas.
Ainda é preciso esperar o período de 24 horas para a liberação do corpo para a cremação, de acordo com a legislação.
Como você viu, a declaração de óbito é um documento bastante importante e, portanto a sua exigência legal deverá ser respeitada. Esse conteúdo foi útil para você? Então curta a nossa página no Facebook e fique por dentro de tudo o que ocorre nas nossas empresas!
Este conteúdo possui caráter não oficial e meramente informativo. As informações disponibilizadas foram confeccionadas tendo por base a legislação vigente em 12/10/2017. Eventuais alterações legislativas poderão impactar nas considerações apresentadas, não tendo o (Bosque da Esperança, Parque Renascer, Funerária) qualquer responsabilidade sobre possíveis incongruências que estas modificações possam causar ao conteúdo.
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