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Perder um ente querido é sempre um momento trágico na vida de qualquer pessoa. Além das questões inerentes a esse momento, muitas famílias ainda precisam se preocupar com os custos envolvidos no funeral. Sabia que algumas pessoas possuem direito ao auxílio funeral — um valor destinado justamente para o custeio dessas despesas? Será que você possui esse direito? Continue a leitura e saiba tudo sobre o tema!
Como o próprio nome sugere, o auxílio funeral é um valor destinado à família do falecido e que deverá ser empregado para o custeio dos serviços relacionados, como sepultamento, translado do corpo e cerimônias de homenagem. Há algum tempo, o auxílio funeral era pago aos dependentes de todos que contribuíssem com o INSS.
Porém, desde 1991, esse benefício foi suspenso e, por isso, agora, apenas alguns servidores públicos e militares têm direito ao auxílio funeral. Para saber se os seus familiares têm direito a receber o auxílio, é preciso conferir a legislação do seu estado ou do seu município.
Os servidores federais possuem esse direito resguardado pelo Art. 241, da Lei 8112/90. Outros que possuem direitos são os servidores das instituições de ensino de órgãos federais e também de estaduais — dependendo da lei de cada estado.
No estado de Minas Gerais, o auxílio financeiro para funeral é regido pelo Art. 85 da Lei Complementar nº 64. De acordo com essa lei, o auxílio deverá ser pago àqueles servidores cuja remuneração for inferior ou igual a dois salários mínimos e meio — desde que tenham sido pagos os 12 meses mínimos de contribuição.
Alguns servidores municipais também possuem direito ao auxílio-funeral, como é o caso dos servidores de Belo Horizonte. Em algumas cidades, o auxílio funeral também pode ser pago às famílias de baixa renda que são atendidas por programas sociais. As especificações podem variar de acordo com cada município, por isso, vale a pena entrar em contato com a Assistência Social da sua cidade para saber se você tem direito ao benefício.
O valor pode variar de acordo com o quanto o falecido recebia em vida de salário e também de acordo com o órgão responsável pelo pagamento. No caso do auxílio pago às famílias dos militares, o valor corresponde a um mês de pensão do viúvo — ou viúva — do militar, não podendo, contudo, este valor ser inferior ao soldo de subtenente.
Já no caso dos servidores públicos do estado de Minas Gerais, o valor é referente aos custos do funeral, não podendo exceder a remuneração de contribuição do falecido. Para os demais servidores públicos estaduais, é preciso conferir a legislação de cada estado, já que o direito e as formas de garanti-lo variam. Alguns servidores municipais também têm direito ao auxílio e, assim, vale a pena conferir o que diz a lei de cada cidade.
No caso dos servidores federais, o valor do auxílio varia de acordo com quem o requerer. Para esposos e filhos, o valor corresponde a um mês de remuneração.
Já para terceiros que custeiam o funeral, o valor pago será o referente à comprovação das despesas — desde que elas não ultrapassem o valor da remuneração mensal. Pais e mães apenas têm direito ao auxílio funeral no valor integral caso estejam cadastrados nos assentamentos funcionais do servidor federal, como dependentes econômicos.
O requerimento para o auxílio funeral dependerá do que rege a legislação referente aos direitos do servidor. No caso dos militares, a quantia é paga em uma única parcela no contracheque do militar e deverá ser solicitada na Seção de Assistência ao Pessoal ou no Setor de Inativos e Pensionistas.
O requerimento deve constar, em anexo, os recibos e notas fiscais das despesas, bem como a certidão de óbito. No caso do funeral ter sido contratado pelo Comando da Aeronáutica ou de outros órgãos, o beneficiário tem o direito de receber a diferença, caso as despesas forem menores que o valor pago do auxílio funeral.
Para os servidores estaduais de Minas Gerais, é preciso fazer o preenchimento do Requerimento de Auxílio Funeral nos Postos, Agências e Centros do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMEG) ou na Unidade de Atendimento (UAI). Também é possível baixar o Requerimento no site do IPSEMEG e enviá-lo preenchido para: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, NURA (Núcleo de Regulação / Auxílio Funeral) Rod. Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais — 3º Andar — Bairro Serra Verde, CEP 31.630-901, Belo Horizonte — MG.
certidão de óbito autenticada;
certidão de casamento do ex-segurado;
cópia autenticada do CPF e RG do requerente;
último contracheque do segurado falecido autenticado;
nota fiscal de todas as despesas;
cópia do cartão bancário de conta corrente;
comprovante de endereço de quem está requerendo o benefício.
No caso dos funcionários da prefeitura de Belo Horizonte, é preciso que o requerente procure a Prefeitura Municipal portando os seguintes documentos:
RG e CPF do requerente;
comprovante de residência;
declaração ou certidão de óbito.
Se você não se encaixa em nenhuma das opções que citamos, outra possibilidade é a contratação de um serviço chamado plano funerário que é oferecido por vários cemitérios, funerárias e até mesmo sindicatos trabalhistas. As mensalidades do plano funerário são pagas ainda em vida e ele dá direito a alguns serviços importantes, como:
preparação do corpo;
urna mortuária;
ornamentação interna com flores naturais;
coroa de flores;
remoção do corpo;
véu.
Esse é um tipo de serviço que está sendo muito procurado atualmente e os principais atrativos são o valor baixo por mês e a segurança de estar “protegido” quando algo acontecer com alguém da sua família. Mas, antes de se decidir pelo plano, é fundamental realizar uma boa pesquisa, ficando atento, principalmente, ao histórico da empresa que oferece o plano e também à relação de custo-benefício do que está sendo contratado.
Muitos planos possuem mensalidades bastante baixas, mas não oferecem muitos serviços e o número de dependentes é limitado. Além disso, vale a pena pesquisar a reputação da empresa pela internet, o tempo de existência do plano funerário e, se possível, visitar pessoalmente a funerária ou o cemitério que oferecem o serviço.
Gostou de saber mais sobre o auxílio funeral? Então, continue acompanhando o nosso blog e receba outras dicas importantes como esta!
Este conteúdo possui caráter não oficial e meramente informativo. As informações disponibilizadas foram confeccionadas tendo por base a legislação vigente em 13/06/2017. Eventuais alterações legislativas poderão impactar nas considerações apresentadas, não tendo o (Parque Renascer, Funerária) qualquer responsabilidade sobre possíveis incongruências que estas modificações possam causar ao conteúdo.
O Cemitério Sem Mistério faz parte das empresas Parque Renascer e Renascer Funerária e criado para ser um portal informativo referente ao momento de luto.