Como contratar um advogado familiar para o lado burocrático da morte?

É claro que ninguém passa a vida programando o dia da sua morte. Porém, como dizem, morrer é a única certeza que temos. Apesar disso, nem todo mundo acaba se planejando em vida quando o assunto é a distribuição de bens ou até mesmo a regularização de documentos, contas e outros itens – e quando essa pessoa falece, a família precisa lidar com uma burocracia enorme.

Como a maioria dos trâmites envolve a justiça, o melhor a fazer nesses casos é contratar um advogado familiar. Porém, é preciso atenção e cuidado, já que muitas vezes estamos tão fragilizados com a situação que não acabamos nos dando conta dos nossos direitos e podemos pagar mais caro do que o necessário por esses serviços.

Quer saber mais sobre esse assunto? Continue a leitura.

O que faz um advogado familiar?

O advogado familiar é aquele responsável por atuar na área do Direito da Família, que engloba uma infinidade de questões, como:

  • acordos pré-nupciais;
  • casamentos;
  • uniões estáveis;
  • separação;
  • guarda judicial;
  • adoção;
  • interdição;
  • investigação de paternidade;
  • pensão alimentícia;
  • inventários;
  • sucessão;
  • partilha de bens.

Como a maior parte dos trâmites legais relacionados ao falecimento de alguém envolve a parte familiar, como a divisão dos bens, este é o advogado mais recomendado para lhe auxiliar em todos os procedimentos.

Porém, dentro da área do Direito de Família, é possível encontrar advogados mais ou menos especializados nesse setor. Assim, a dica é escolher aqueles que realmente tenham conhecimento sobre a área testamenteira, de planejamento sucessório e das questões burocráticas ligadas à morte.

Quais os trâmites que merecem cuidado após o falecimento de um ente próximo?

A morte de alguém próximo pode trazer uma infinidade de sentimentos, mas também uma verdadeira “avalanche” de trâmites legais e de burocracia. Reunimos alguns pontos importantes que você deve ficar atento, caso esteja passando por esse processo.

Contas em banco

O recomendável é sempre que as contas em banco sejam conjuntas (divididas com um cônjuge ou alguém de confiança), pois, nesse caso, se um dos titulares vier a falecer, o outro poderá continuar movimentando-a, garantindo mais segurança à família.

Contudo, se o familiar que faleceu era o único titular, é preciso avisar o banco do falecimento e acionar a Justiça. Isso porque, quando o titular falece, a conta fica bloqueada até que o inventário seja liberado, assim se o falecido tiver débitos, o valor da conta é usado para quitá-los.

Nessa situação, a família acaba impossibilitada de movimentar essa conta e pode até ficar sem condições de pagar o supermercado ou as contas básicas do dia a dia, por exemplo.

Partilha de bens

Se o falecido tinha bens em seu nome, e não realizou nenhum tipo de testamento em vida, é preciso fazer o inventário. Caso existam herdeiros menores de idade, incapazes ou os herdeiros não concordem com a divisão de bens, o testamento deverá ser feito via judicial e pode demorar mais tempo.

Já se os herdeiros forem maiores de idade, capazes e estiverem de comum acordo com a divisão, o testamento poderá ser feito extrajudicialmente, ou seja, em cartório, sendo um processo bem mais rápido. Em ambos os casos, contudo, é necessária a presença de um advogado.

Ainda é preciso ficar atento porque existem prazos para a abertura do inventário ou para o envio da declaração do Imposto de Transmissão Causa Morte (ITCMD) – para os casos de inventário extrajudicial – que é de 60 dias. Se houver atraso, é cobrada multa que pode variar entre 10 e 20% ao valor do imposto.

No caso de testamentos feitos em vida, a presença de um advogado também é importante, afinal é preciso seguir algumas regras que tornam o documento válido. Uma delas, por exemplo, diz que o autor pode dispor de metade dos bens da maneira que quiser, mas a outra metade, obrigatoriamente, deverá ser dos herdeiros legais, como filhos, pais ou cônjuges.

Além disso, também podem acontecer casos de pessoas requisitando direito à herança, principalmente quando o falecido tinha uma segunda família. Nessas situações, pode ser solicitado na Justiça o exame de DNA (caso o corpo não tenha sido cremado).

Contas a receber

Nos casos de pensão, seguro de vida, DPVAT ou outras quantias que o falecido tinha direito a receber, os familiares poderão solicitar o valor sem muita burocracia, bastando apresentar a Certidão de Óbito. Para cada uma dessas solicitações, os trâmites legais podem ser diferentes, por isso é preciso atenção.

Contas de água, energia, telefone e etc.

Muitas das dívidas do falecido acabam extintas quando a morte do mesmo é comunicada, mas esse não é o caso das contas de água, de energia elétrica, de telefone, de TV a cabo e de outros tipos de serviço.

Nessas situações, o recomendado é sempre entrar em contato com a operadora e avisar do falecimento, inclusive cancelando o serviço se ele não for ser mais usado. Se você não fizer isso, essa dívida continuará rolando e poderá ser abatida da partilha de bens.

Como escolher um bom advogado familiar?

Após ler sobre os principais trâmites burocráticos, você já deve ter notado o quanto é importante ter o auxílio de um advogado familiar de confiança e acostumado a lidar com todas essas questões, não é?

Algumas dicas importantes para escolher um bom profissional são:

  • procurar por um advogado familiar que seja especializado na área de testamentos e também de planejamento sucessório;
  • buscar por referências sobre o profissional (seja com parentes ou amigos próximos que já tiveram de passar por essa situação);
  • conferir se o advogado familiar é realmente cadastrado na OAB e está habilitado para exercer a profissão;
  • fazer uma consulta pessoalmente antes de se decidir pelo profissional, analisando as suas orientações, o quanto ele se sente seguro em relação aos trâmites legais, como é a cobrança de honorários e outros pontos importantes;
  • fazer um contrato da prestação de serviço, estipulando todos os valores que serão pagos ao advogado familiar, como esse pagamento será feito e o que o advogado deverá realizar em contrapartida;
  • verificar na tabela da OAB se os honorários praticados pelo advogado estão de acordo com os cobrados pela maioria dos profissionais.

Lembrando que, em relação aos honorários, esse valor poderá variar muito, dependendo do profissional e também do tipo de serviço prestado. Em geral, a recomendação da OAB é de que o percentual seja de 6% do monte-mor (incluindo os bens alienados durante o processo), ou ainda 6% sobre o quinhão hereditário (quando o advogado representa apenas o herdeiro, o meeiro ou o legatário).

Nessa conta, ainda é preciso adicionar outros valores referentes às custas do cartório, as custas processuais e os impostos. Sendo, por isso, sempre recomendado já tentar deixar tudo isso preparado em vida, evitando as despesas e também a burocracia para os que ficam.

E, então, com essas dicas, ficou mais fácil encontrar o advogado familiar para lidar com os trâmites legais após a morte de alguém da família? Se você ainda tem alguma dúvida, deixe um comentário pra gente.

Este conteúdo possui caráter não oficial e meramente informativo. As informações disponibilizadas foram confeccionadas tendo por base a legislação vigente em 31/10/2017. Eventuais alterações legislativas poderão impactar nas considerações apresentadas, não tendo o (Parque Renascer, Funerária) qualquer responsabilidade sobre possíveis incongruências que estas modificações possam causar ao conteúdo.

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