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É claro que ninguém passa a vida programando o dia da sua morte. Porém, como dizem, morrer é a única certeza que temos. Apesar disso, nem todo mundo acaba se planejando em vida quando o assunto é a distribuição de bens ou até mesmo a regularização de documentos, contas e outros itens – e quando essa pessoa falece, a família precisa lidar com uma burocracia enorme.
Como a maioria dos trâmites envolve a justiça, o melhor a fazer nesses casos é contratar um advogado familiar. Porém, é preciso atenção e cuidado, já que muitas vezes estamos tão fragilizados com a situação que não acabamos nos dando conta dos nossos direitos e podemos pagar mais caro do que o necessário por esses serviços.
Quer saber mais sobre esse assunto? Continue a leitura.
O advogado familiar é aquele responsável por atuar na área do Direito da Família, que engloba uma infinidade de questões, como:
Como a maior parte dos trâmites legais relacionados ao falecimento de alguém envolve a parte familiar, como a divisão dos bens, este é o advogado mais recomendado para lhe auxiliar em todos os procedimentos.
Porém, dentro da área do Direito de Família, é possível encontrar advogados mais ou menos especializados nesse setor. Assim, a dica é escolher aqueles que realmente tenham conhecimento sobre a área testamenteira, de planejamento sucessório e das questões burocráticas ligadas à morte.
A morte de alguém próximo pode trazer uma infinidade de sentimentos, mas também uma verdadeira “avalanche” de trâmites legais e de burocracia. Reunimos alguns pontos importantes que você deve ficar atento, caso esteja passando por esse processo.
O recomendável é sempre que as contas em banco sejam conjuntas (divididas com um cônjuge ou alguém de confiança), pois, nesse caso, se um dos titulares vier a falecer, o outro poderá continuar movimentando-a, garantindo mais segurança à família.
Contudo, se o familiar que faleceu era o único titular, é preciso avisar o banco do falecimento e acionar a Justiça. Isso porque, quando o titular falece, a conta fica bloqueada até que o inventário seja liberado, assim se o falecido tiver débitos, o valor da conta é usado para quitá-los.
Nessa situação, a família acaba impossibilitada de movimentar essa conta e pode até ficar sem condições de pagar o supermercado ou as contas básicas do dia a dia, por exemplo.
Se o falecido tinha bens em seu nome, e não realizou nenhum tipo de testamento em vida, é preciso fazer o inventário. Caso existam herdeiros menores de idade, incapazes ou os herdeiros não concordem com a divisão de bens, o testamento deverá ser feito via judicial e pode demorar mais tempo.
Já se os herdeiros forem maiores de idade, capazes e estiverem de comum acordo com a divisão, o testamento poderá ser feito extrajudicialmente, ou seja, em cartório, sendo um processo bem mais rápido. Em ambos os casos, contudo, é necessária a presença de um advogado.
Ainda é preciso ficar atento porque existem prazos para a abertura do inventário ou para o envio da declaração do Imposto de Transmissão Causa Morte (ITCMD) – para os casos de inventário extrajudicial – que é de 60 dias. Se houver atraso, é cobrada multa que pode variar entre 10 e 20% ao valor do imposto.
No caso de testamentos feitos em vida, a presença de um advogado também é importante, afinal é preciso seguir algumas regras que tornam o documento válido. Uma delas, por exemplo, diz que o autor pode dispor de metade dos bens da maneira que quiser, mas a outra metade, obrigatoriamente, deverá ser dos herdeiros legais, como filhos, pais ou cônjuges.
Além disso, também podem acontecer casos de pessoas requisitando direito à herança, principalmente quando o falecido tinha uma segunda família. Nessas situações, pode ser solicitado na Justiça o exame de DNA (caso o corpo não tenha sido cremado).
Nos casos de pensão, seguro de vida, DPVAT ou outras quantias que o falecido tinha direito a receber, os familiares poderão solicitar o valor sem muita burocracia, bastando apresentar a Certidão de Óbito. Para cada uma dessas solicitações, os trâmites legais podem ser diferentes, por isso é preciso atenção.
Muitas das dívidas do falecido acabam extintas quando a morte do mesmo é comunicada, mas esse não é o caso das contas de água, de energia elétrica, de telefone, de TV a cabo e de outros tipos de serviço.
Nessas situações, o recomendado é sempre entrar em contato com a operadora e avisar do falecimento, inclusive cancelando o serviço se ele não for ser mais usado. Se você não fizer isso, essa dívida continuará rolando e poderá ser abatida da partilha de bens.
Após ler sobre os principais trâmites burocráticos, você já deve ter notado o quanto é importante ter o auxílio de um advogado familiar de confiança e acostumado a lidar com todas essas questões, não é?
Algumas dicas importantes para escolher um bom profissional são:
Lembrando que, em relação aos honorários, esse valor poderá variar muito, dependendo do profissional e também do tipo de serviço prestado. Em geral, a recomendação da OAB é de que o percentual seja de 6% do monte-mor (incluindo os bens alienados durante o processo), ou ainda 6% sobre o quinhão hereditário (quando o advogado representa apenas o herdeiro, o meeiro ou o legatário).
Nessa conta, ainda é preciso adicionar outros valores referentes às custas do cartório, as custas processuais e os impostos. Sendo, por isso, sempre recomendado já tentar deixar tudo isso preparado em vida, evitando as despesas e também a burocracia para os que ficam.
E, então, com essas dicas, ficou mais fácil encontrar o advogado familiar para lidar com os trâmites legais após a morte de alguém da família? Se você ainda tem alguma dúvida, deixe um comentário pra gente.
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