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Na hora que algum dos nossos entes queridos falece, muitas dúvidas surgem, principalmente em relação ao sepultamento. As famílias que possuem jazigos perpétuos, muitas vezes, não sabem como eles funcionam e nem quem possuem direito a essa titularidade.
É comum que membros de uma mesma família sejam sepultados durante anos no jazigo de propriedade de apenas um familiar. Quando este falece, nem sempre as medidas corretas de manutenção são tomadas, o que pode gerar muitos problemas e até a perda do direito ao jazigo.
Está passando por esse momento e não sabe direito como lidar com essa situação? Continue a leitura e saiba tudo sobre a transferência de titularidade de jazigo perpétuo!
Antes de começarmos efetivamente a abordar sobre a transferência de jazigo, é fundamental que você compreenda as diferenças entre jazigo perpétuo e jazigo temporário, já que apenas a primeira oferece a possibilidade de transferência. O jazigo temporário é aquele no qual, após 5 anos para adultos e 3 anos para crianças, é preciso realizar a retirada dos restos mortais de quem ali foi sepultado. O jazigo passa, então, a ser usado por outra família.
Já no jazigo perpétuo isso não ocorre. O titular do jazigo possui cessão de direito de uso daquele espaço — no caso dos cemitérios particulares — e terá a sua titularidade até a morte. Em alguns casos, é possível que essa titularidade seja transferida ainda em vida, por um acordo de “compra e venda” — desde que isso ocorra em cemitérios particulares ou municipais, nos quais a legislação da cidade permite.
Também é necessário observar alguns parâmetros básicos para que a permanência do direito de uso de jazigo se mantenha durante toda a vida, como pagamento das taxas de manutenção ao cemitério e pagamento do contrato de cessão de direito de jazigo. Não respeitar o prazo e a forma de transferência da titularidade também é um dos itens que pode resultar na perda do direito ao jazigo.
Outro ponto que vale a pena destacar está relacionado à titularidade em cemitérios públicos e privados. Como dissemos no tópico anterior, em um cemitério público, a Prefeitura é a responsável e a “dona” de todos os jazigos. Os titulares apenas detém o direito de uso do espaço, sem possuir escritura ou outro tipo de documentação que comprove a posse daquele terreno.
Já nos cemitérios particulares, a situação é um pouco diferente, tanto que a compra e venda de jazigos é permitida. O Estado entende que os cemitérios são itens de bens comuns e, por isso, é responsável pela regularização, inclusive dos cemitérios privados. Mas ao comprar um jazigo perpétuo em um cemitério particular, você será um cessionário ou seja aquele que detem a cessão de direito de jazigo perpetuo passando a ser titular deste espaço e ele continuará, por herança, na sua família. Em ambos os casos é essencial que, após o falecimento do titular, a família siga as orientações em relação aos prazos e à documentação adequada.
Já deu para perceber que a transferência de titularidade pode variar bastante entre cemitérios públicos e privados. Justamente por isso, é essencial que você sempre consulte a legislação da sua cidade primeiro e, depois, o contrato de cessão de direito.
Na maioria dos cemitérios públicos, a transferência de titularidade apenas é permitida após o falecimento do titular e, em muitos casos, essa alteração da posse deve seguir normas restritas. Se o titular faleceu e deixou o jazigo incluso no testamento ou no formal de partilha, pode ser necessário apresentar essa documentação para a diretoria do cemitério. Nos casos em que o jazigo não consta na documentação acima, é preciso ter uma procuração para proceder com a transferência.
A transferência inter-vivos — ou seja, quando o titular ainda está vivo — é mais usual em cemitérios particulares. Algumas vezes, é necessário proceder com o pagamento de uma taxa específica relativa a transferência, que pode variar em sua forma de cobrança de acordo com o cemitério.
De qualquer forma, existem prazos que precisam ser respeitados. Nos cemitérios públicos de Belo Horizonte, a transferência de titularidade deve ser feita em até 120 dias a partir do falecimento do titular. Para aqueles casos mais antigos, em que o titular já faleceu há muitos anos, mas a situação do jazigo não foi regularizada, esse prazo é de 180 dias.
Como dissemos, em cada cemitério, as normas e exigências para a transferência podem ser modificadas. Isso significa que, embora estejamos dando algumas regras gerais, antes de qualquer medida, é essencial que você confira com a administração do cemitério os procedimentos para cada caso.
O mais usual é que sejam exigidos os documentos em relação ao atual e futuro titular, conhecidos como cedente — quem está cedendo o jazigo — e cessionário (quem está recebendo o jazigo). No caso de pessoas físicas, é preciso apresentar:
Já em relação às pessoas jurídicas, a documentação muda e é preciso apresentar:
Em alguns casos, também pode ser necessário apresentar uma solicitação por escrito requisitando a transferência, a certidão de óbito do titular — quando este já tiver falecido. Além da autorização de todos os sucessores legais com a indicação do sucessor que se tornará titular do jazigo — também no caso de titulares já falecidos, mas com vários herdeiros apresentados no formal de partilha.
Tirou todas as suas dúvidas sobre como funciona a transferência de titularidade de jazigo perpétuo? Se tiver mais alguma, é só falar com a nossa equipe.
Este conteúdo possui caráter não oficial e meramente informativo. As informações disponibilizadas foram confeccionadas tendo por base a legislação vigente em 06/07/2017. Eventuais alterações legislativas poderão impactar nas considerações apresentadas, não tendo o (Parque Renascer, Funerária) qualquer responsabilidade sobre possíveis incongruências que estas modificações possam causar ao conteúdo.
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