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Ser cremado é o desejo de cada vez mais brasileiros, principalmente com o aumento dos crematórios e as facilidades financeiras oferecidas por essas empresas. Muitas vezes, essa é uma opção mais econômica que o sepultamento tradicional.
Além da economia, muitos são os motivos que levam algumas pessoas a tomarem essa decisão, como contribuir com o meio ambiente, ter suas cinzas lançadas em algum local importante para si ou apenas o desejo de ser sepultado de um jeito diferente do tradicional. Independente do motivo, é muito importante que essa decisão seja comunicada para os familiares ainda em vida, pois pode ser necessário que seus parentes tenham de autorizar a sua cremação.
Quer saber mais sobre esse assunto? Continue a sua leitura!
No Brasil, o processo de cremação é orientado pela Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. No artigo segundo, estão especificadas todas as exigências legais para o procedimento.
Se você deseja ser cremado, o mais recomendado é informar aos seus familiares a sua vontade e deixar uma Declaração de Vontade escrita e assinada, com reconhecimento em cartório. Caso isso não ocorra, a decisão pela forma que você será sepultado caberá aos seus familiares de primeiro grau, ou seja, cônjuges, pais, avós, filhos, netos e irmãos — que devem ser maiores de 18 anos e estarem munidos da respectiva documentação:
Nesse caso, será preciso obter uma autorização judicial que deverá ser requisitada pelos familiares de segundo grau junto ao Poder Judiciário, apresentando os seguintes documentos:
Certidão de óbito;
Declaração do delegado não se opondo à cremação;
Boletim de Ocorrência (em caso de mortes violentas).
Nesta situação, é preciso que a família ou o responsável apresente:
Atestado de óbito assinado por dois médicos;
Autorização de cremação devidamente preenchida e assinada por um parente de grau direto e duas testemunhas, com firma reconhecida;
Cópia do CPF e do RG do falecido;
Cópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento do falecido.
Em casos de morte violenta, é preciso apresentar alguns documentos específicos que autorizam a cremação do corpo — indicando que o mesmo já foi analisado pela Polícia e pelos médicos do IML. Afinal, depois de cremado, é impossível indicar a causa da morte para um possível inquérito policial. Os documentos necessários são:
Atestado de óbito assinado por um médico legista;
Autorização de cremação assinada por um parente de grau direto e duas testemunhas, com firma reconhecida;
Autorização judicial, com declaração do delegado da polícia responsável pelo inquérito e do IML alegando que não se opõe à cremação;
Boletim de Ocorrência;
Cópia do RG, do CPF do falecido e do membro da família que autoriza a cremação;
Cópia da certidão de nascimento ou de casamento do falecido.
Além da cremação de cadáveres, também é possível, mediante autorização da família, realizar a exumação dos restos mortais para a cremação. Porém, para que isso ocorra, é preciso que sejam seguidas algumas regras ambientais e higiênicas.
A cremação de ossada é feita em um forno diferente da cremação de corpos e costuma ter duração de uma até três horas. Para estes casos, é preciso apresentar:
Autorização de cremação devidamente preenchida e assinada por um parente de grau direto e duas testemunhas, com firma reconhecida;
Declaração do cemitério ou guia de arrecadação da exumação com a informação dos dados do exumado, como nome, data do falecimento, número da quadra e nome do cemitério onde estava sepultado e número do túmulo;
Cópia do RG e do CPF do parente autorizante;
Certidão de casamento ou de nascimento do falecido.
Assim como nos casos de falecimento por morte violenta, a cremação de ossos também necessita de uma autorização judicial, informando que a cremação dos restos mortais não interferirá no inquérito policial. Então, é preciso apresentar:
Autorização judicial;
Autorização de cremação;
Declaração do cemitério com os dados do exumado ou Guia de arrecadação de exumação;
Cópia autenticada do atestado de óbito;
Cópia do RG e do CPF do parente que autoriza a cremação;
Certidão de nascimento ou de casamento do falecido.
Quando uma pessoa sofre uma amputação, existem duas possibilidades — ou o próprio hospital encaminha o membro para a incineração ou o paciente poderá providenciar o sepultamento da parte, que pode ser feita de maneira tradicional em um cemitério ou via cremação. Para isso, é preciso apresentar:
Declaração de dois médicos constando a causa e o membro amputado, em receituário próprio;
Autorização de cremação;
Cópia do RG e do CPF da pessoa amputada.
Se a morte teve causas naturais, será preciso apresentar:
Autorização emitida pela autoridade judicial competente, após solicitação formulada pelo consulado do país responsável pela emissão do passaporte do falecido, constando nome e cargo de quem formulou a autorização;
Cópia do passaporte e do documento de identidade do falecido.
Como você pode notar, ser cremado é algo que envolve bastante burocracia e, por isso, deixar encaminhada a sua Declaração de Vontade e conversar antecipadamente com a família sobre os seus desejos é muito importante. A Declaração de Vontade é um documento em que uma pessoa manifesta a sua vontade de ser cremada ou de doar os seus órgãos após o seu falecimento perante um tabelião.
Podem ser feitos vários tipos de declaração para esse fim, bastando apenas que o declarante se dirija até um cartório portando seus documentos de identidade e declare a sua vontade — e que tenha conhecimento da sua responsabilidade cível e criminal, para que o documento, assim, tenha efeitos jurídicos. Esse é um passo importante para garantir que a sua vontade seja cumprida após seu falecimento, independente da decisão dos seus familiares. Além disso, uma boa maneira de se preparar é adquirindo um plano funerário, por exemplo, que permite o pagamento antecipado de todos os custos envolvidos no processo de cremação.
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