Cessionário e cedente: quais os direitos de cada um sobre o jazigo?

A compra e venda de jazigos e a transferência de titularidade, no caso dos jazigos perpétuos, são sempre temas que geram dúvidas nas pessoas, afinal, essas transações seguem leis específicas e nem sempre as terminologias do direito são fáceis de entender. Um dos termos que podem causar confusão é em relação ao cessionário e cedente.

Afinal o que significa cada um desses nomes? Ambos são proprietários de um jazigo? Quais são os deveres de cada um perante a lei? Se você também compartilha dessas (e de outras) dúvidas, continue a leitura!

Cessionário e cedente: o que significam esses termos?

Os termos cessionário e cedente são bastante comuns de aparecerem, tanto no contrato de compra de um jazigo (no caso dos cemitérios particulares) quanto no momento de transferência de um jazigo perpétuo. Apesar de poderem confundir algumas pessoas, é essencial entender as diferenças básicas entre eles.

Cessionário é quem detém a posse do jazigo e cedente é quem detinha a posse e, agora, está passando a outrem. Se você comprar um jazigo em um cemitério particular, por exemplo, a partir de um contrato específico, ficará regulamentado que o cedente (ou seja, quem cede o jazigo) é o cemitério e o cessionário é você.

Outra situação muito comum é na transferência da titularidade do jazigo perpétuo. Este tipo de jazigo é aquele que permanece enquanto durar a vida do titular e, após o seu falecimento, ele deverá ser passado via herança para os familiares. Ou então, devolvido ao cemitério para que este faça uma nova redistribuição.

Venda do jazigo perpétuo

Também pode acontecer, em alguns cemitérios particulares, a venda desse jazigo perpétuo, mesmo caso o proprietário ainda seja vivo. Este é um caso específico e que apenas pode acontecer em cemitérios particulares, porque nos cemitérios públicos é o Município quem detém o terreno e ele apenas “cede” às famílias o direito de uso.

Em todas essas situações, a transferência da posse do jazigo perpétuo será feita por meio de um contrato de cessão de jazigo, especificando de quem era posse anterior (cedente) e de quem será a nova posse (cessionário).

Esse contrato é essencial em casos de disputa judicial sobre o jazigo, como heranças, e também para definir de quem serão as novas responsabilidades quanto à manutenção e o pagamento das taxas sobre o jazigo em questão.

Como é o contrato de transferência de um jazigo?

O contrato é usado, tanto no caso de compra de um jazigo do cemitério quanto na transferência da titularidade do jazigo perpétuo (entre membros da mesma família ou ainda no caso de venda da posse do jazigo a terceiros). Esse contrato poderá variar, dependendo da exigência de cada cemitério.

Mas via de regra, ele estipula quem será o cessionário e cedente da transação e as cláusulas pelas quais essa transação é regida. Também estará disponível o valor total pago pela titularidade do jazigo e a forma de pagamento, compreendendo disposições que protegem o cedente, caso o pagamento não seja realizado dentro da maneira planejada, inclusive com a volta de posse.

Além disso, estarão dispostas as responsabilidades do novo cessionário, como manutenção e pagamento de taxas ao cemitério, sobre os quais explicaremos em detalhe no próximo item do artigo. O contrato é um instrumento legal importante, que garante a legitimidade da transação e também as cláusulas que regem essa transação. Bem como as formas que o pagamento será feito e quais ações o cedente poderá tomar, caso essas regras não sejam seguidas. Por tudo isso, é fundamental que o contrato seja assinado, além do cessionário e cedente, também por duas testemunhas, e lavrado em cartório, garantindo sua idoneidade legal.

Quais são os deveres do cessionário e cedente?

As obrigações legais do cessionário e do cedente dependerão muito do que foi firmado em contrato, sendo algo totalmente variável de cemitério para cemitério. Em geral, o cedente garante um jazigo de especificações, metragens adequadas e em boas condições de uso.

No caso da transferência de titularidade inter-vivos, em algumas situações, o contrato poderá estipular que o cedente fará a retirada e a transferência dos restos mortais que possam existir no jazigo. Já o cessionário, precisará ficar atento ao regulamento interno do cemitério porque, além das responsabilidades legais quanto ao pagamento do novo jazigo, ele ainda terá de arcar com alguns deveres, como:

  • realizar em dia o pagamento das taxas de manutenção estipuladas pelo cemitério;

  • colaborar com a preservação do cemitério;

  • realizar as obras (como lápide, gravação e floreiras) de acordo com o projeto específico do cemitério, quando houver, como no caso dos cemitérios parque, que possuem uma regulamentação específica visando a padronização;

  • comunicar qualquer alteração no seu endereço residencial ou nas formas de contato;

  • atentar-se aos valores cobrados para a taxa de sepultamento, de velório, de exumação, de inumação, de transferência, entre outras que podem ser cobradas pelo cemitério em questão;

  • atentar-se às metragens específicas das urnas para o jazigo em questão e os possíveis valores adicionais que serão cobrados, caso essas metragens sejam extrapoladas;

  • respeitar e cumprir as demais regulamentações do regimento interno do cemitério em questão.

O que pode acontecer caso essa transferência não seja feita?

Como os jazigos não são considerados como bens (iguais casas e carros) por muitas pessoas, pode ser que muitas não vejam o contrato de cessão de uso de jazigo como algo importante. Porém, vale ressaltar que, sem a presença desse documento, a transferência de posse não tem nenhum valor legal.

Isso significa que você, como cessionário, poderá pagar em dia os valores estipulados, mas não ter nenhuma garantia legal de posse e de uso daquele jazigo. Ou seja, a qualquer momento, o cedente poderá reclamar a posse do mesmo e você não terá como provar e nem terá garantias de que aquele jazigo é realmente seu.

Além disso, o contrato é um instrumento importante também no caso de heranças. Quando o titular de um jazigo perpétuo falece, a posse do jazigo poderá ser incluída no testamento, favorecendo que o processo natural de herança aconteça. Caso o jazigo não esteja presente no formal de partilha, então será preciso que a família acione a Justiça para deter a posse — e o contrato é um instrumento legal importante na hora de prová-la.

Depois de todas essas informações, ficou mais fácil entender as diferenças básicas entre cessionário e cedente? Se você gostou desse conteúdo, assine a nossa newsletter e fique por dentro de todas as nossas novidades!

Este conteúdo possui caráter não oficial e meramente informativo. As informações disponibilizadas foram confeccionadas tendo por base a legislação vigente em 14/09/2017. Eventuais alterações legislativas poderão impactar nas considerações apresentadas, não tendo o (Parque Renascer, Funerária) qualquer responsabilidade sobre possíveis incongruências que estas modificações possam causar ao conteúdo.

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